O Maranhense|Noticias de São Luís e do Maranhão

Giro de NoticiasÚltimas Noticias

Adesão segura ao Refis exige mais do que descontos: orientação jurídica faz diferença

Empresas têm até 30 de setembro para aproveitar condições especiais do programa de regularização tributária

Devido ao processo constante de transformações e renovações do mercado, a cada dia surgem novos e diversificados empreendimentos. E um dos ramos essenciais para o desenvolvimento dos negócios – sejam eles de pequeno, médio ou grande porte – é o Direito Tributário e Empresarial. Em tempos de Recuperação Fiscal (Refis), as empresas podem encontrar nesse campo do direito um apoio decisivo para transformar uma dívida em oportunidade de reestruturação.

O Refis é um programa de regime opcional de parcelamento de débitos fiscais para empresas. Ele tem como principal atrativo a liberação de multas e juros de mora incidentes sobre as dívidas tributárias existentes. No Maranhão, a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) prorrogou a adesão ao programa até 30 deste mês; os descontos chegam até a 95%. No Pará, o prazo também é até 30 de setembro, e as condições são as mesmas para todos os estados do Brasil.

Os contribuintes com débitos de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 podem aproveitar condições facilitadas para quitação à vista ou parcelada. As reduções em multas e juros chegam a 95% para pagamentos à vista e variam de 50% a 85% para parcelamentos, conforme o número de parcelas escolhidas.

Os débitos contemplados pelo REFIS incluem valores constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados, ou ainda em discussão administrativa ou judicial. Também estão abrangidas as multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD, que terão redução de 90% para pagamento à vista.

Apesar das vantagens, a adesão exige cautela. Segundo o advogado Marcel Vasconcelos, do escritório Galvão Leonardo Advocacia, com matriz em São Luís e filial em Belém, a falta de acompanhamento jurídico pode levar empresários a perderem benefícios ou assumir riscos desnecessários.

Elegibilidade

Marcel afirma que o trabalho começa pela verificação da elegibilidade, etapa em que o advogado examina se a empresa atende rigorosamente aos critérios do edital, se os créditos podem ser incluídos e se não existem impedimentos legais, como a participação de sócios vedados. “Sem essa análise, há risco de investir tempo em um processo inviável ou, ao contrário, deixar de aderir por falta de conhecimento técnico”, declara Marcel.

Esse diagnóstico inclui também a checagem da situação cadastral da empresa junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da validação dos tipos de crédito inscritos em dívida ativa que podem ou não ser incluídos no programa. Trata-se de uma análise minuciosa, que assegura à empresa clareza sobre sua real condição de acesso ao Refis.

Riscos e benefícios

Superada essa fase, a avaliação de riscos e benefícios orienta a tomada de decisão. O advogado compara o valor total da dívida com os descontos oferecidos, projeta diferentes cenários de pagamento e identifica o que melhor se ajusta ao fluxo de caixa da empresa. A orientação é vital: basta o atraso de uma única parcela para que o acordo seja cancelado automaticamente, com a cobrança integral da dívida original acrescida de multa e juros.

Nesse ponto, o advogado também calcula o impacto real das reduções oferecidas, considerando a eliminação de juros e multas, bem como os reflexos no caixa da empresa. “É necessário também alertar para um para um risco crítico, que é o da quebra de uma única parcela, podendo implicar a rescisão automática (ipso facto) do acordo. Isso resultaria na  perda imediata de todos os benefícios concedidos e a cobrança integral do saldo devedor, acrescido de multa de 10% e juros de mora”, informa Marcel.

Cancelamento de parcelamentos anteriores

Outro ponto crítico é o cancelamento de parcelamentos anteriores, exigência para adesão ao programa. Cabe ao advogado mapear contratos em vigor, conduzir o procedimento formal de desistência e calcular se os benefícios do novo acordo superam os antigos. Nesse processo, é fundamental avaliar não apenas os números, mas também os riscos de cada cenário, já que parcelamentos suspensos ou ativos podem ter regras próprias que precisam ser formalmente encerradas.

Execução do processo

Embora a adesão ao Refis seja feita de forma eletrônica pelo sistema SefazNet, o preenchimento é complexo e está sujeito a erros formais que podem comprometer todo o processo. A assessoria jurídica assume a tarefa de elaboração e protocolo da proposta, garantindo que todos os dados estejam corretos, que os prazos de pagamento da entrada e das parcelas sejam cumpridos e que a empresa não perca a oportunidade por falhas técnicas. Além disso, o advogado atua como representante formal da empresa junto à PGFN e à Fazenda Estadual. Caso surjam pendências, impugnações ou pedidos de esclarecimento, ele conduz a interlocução, defendendo os interesses da empresa com base técnica e legal.

Benefícios extrafiscais

Além do aspecto tributário, especialistas destacam benefícios extrafiscais, como a extinção da punibilidade de crimes fiscais relacionados aos débitos e a tranquilidade para a retomada dos negócios, sem a pressão de execuções fiscais.