TRT-16 concede liminar no dissídio coletivo da greve dos rodoviários de São Luís
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, decidiu pela concessão da tutela antecipada no dissídio coletivo de greve dos rodoviários, aplicando reajuste linear de 7% (sete por cento) no salário e 10% no ticket alimentação dos trabalhadores do sistema de transporte urbano (que opera em São Luís), enquanto pendente o julgamento do mérito destas cláusulas econômicas, mantendo as demais cláusulas da Convenção Coletiva de 2024.
A decisão da presidente também determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) garanta a manutenção da circulação de 80% (oitenta por cento) da frota de ônibus do sistema de transporte da Capital, a fim de se manter o serviço essencial de transporte público sem interrupções e sem graves prejuízos à sociedade, até o efetivo término da greve, sob pena de aplicação da multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia de paralisação, a ser apurada e transferida para conta judicial a cada dois dias após a citação do STTREMA.