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IPVA antecipado registra recorde em 2023 com 475 mil pagamentos

O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), é um imposto estadual, administrado pelas Secretarias da Fazenda dos estados, e deve ser recolhido todo ano obrigatoriamente. O valor do imposto é calculado sobre o valor venal dos veículos, divulgado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), sendo que as alíquotas são definidas pelos estados.

No estado da Bahia, a alíquota para automóveis é de 2,5% sobre o valor venal do veículo. Além de não ter a maior alíquota do país, o estado é o que concede maior desconto para o proprietário que optar por fazer o pagamento de forma integral.

O desconto em 2023 foi de 20% e foi concedido aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento até o dia 10 de fevereiro. A ação do governo do estado surtiu bastante efeito, registrando recorde de pagamentos antecipados, com cerca de 475 mil recolhimentos antecipados – um aumento de cerca de 23% em relação a 2022.

Para os proprietários que perderam o prazo do desconto de 20%, ainda há outra opção para recolher o IPVA integralmente com desconto. O estado concede desconto de 10% para quem realizar o pagamento integral no mês de março, o percentual ainda é maior do que a média ofertada pelos outros estados do país.

Diferentemente da primeira rodada de descontos, que teve o vencimento fixado no dia 10 de fevereiro, para obter o desconto de 10% é necessário seguir o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Para cada final de placa há o prazo limite de recolhimento para que o condutor receba o desconto.

Para os proprietários que efetuaram o pagamento antecipado do IPVA, além de terem aproveitado a oportunidade de desconto, já é possível também efetuar o licenciamento do veículo de forma antecipada.

Para realizar o licenciamento antecipado o proprietário deve efetuar a taxa de licenciamento no valor de R$112,00. O Detran BA orienta ainda que os documentos impressos não são mais enviados via Correios e que, após o pagamento da taxa, o documento deve ser acessado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Embora o documento não seja mais impresso em papel oficial, ele continua sendo de porte obrigatório, seja por meio digital, através do aplicativo, ou mesmo a impressão comum do arquivo digital.

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