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CGJ-MA disciplina transferência eletrônica de veículos em cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou a transferência eletrônica de veículos pelos cartórios de registro de títulos e documentos do Maranhão, em cooperação com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio do Provimento nº 51/2022, de 17 de novembro.

Segundo a avaliação da Corregedoria do Judiciário, o modelo que foi inicialmente disciplinado pelo Provimento 34/2017 foi revogado, por não ter alcançado a eficácia, modicidade e segurança necessárias ao processo de transferência veicular.

Os cartórios extrajudiciais de registro de títulos e documentos poderão – por meio das centrais e sistemas disponibilizados pelo IRTDPJ-Brasil e IRTDPJ-MA – operacionalizar a recepção, a verificação, e a comunicação de dados e documentos relacionados ao processo de transferência eletrônica de veículos, após o reconhecimento de firma de compradores e vendedores.

MODERNIDADE E TRANSPARÊNCIA

Na medida, o corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, destacou a necessidade de oferecer à população um “modelo moderno e transparente no processo de transferência veicular” e, ainda, que não haverá despesas para a Corregedoria.

“É objetivo desta Corregedoria Geral da Justiça consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores no âmbito das serventias extrajudiciais”, diz o Provimento 51/2022.

Por meio de Acordo de Cooperação Técnica com o DETRAN, os cartórios vinculados ao IRTDPJ (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas) terão competência para executar atividades do processo de transferência da propriedade de veículo, atuando em nome do órgão do trânsito.

Caberá ao oficial ou seu escrevente orientar os usuários para resolver as questões da transferência, inclusive a quitação de possíveis dívidas junto ao Detran e à Fazenda Pública, que poderão ser subsidiadas por mecanismos de crédito.

O DETRAN detém total governança sobre o veículo, cabendo aos cartórios dispor dos recursos que possibilitem a verificação da fidedignidade das partes (vendedor e comprador), registrando o espelho da transferência e garantindo a segurança e efetividade do processo.

DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR

As serventias extrajudiciais de registro de títulos e documentos deverão confirmar a autenticidade dos selos eletrônicos vinculados ao reconhecimento de firma.

A critério do usuário, o documento de transferência veicular poderá ser transferido do papel para o meio eletrônico pelo cartório de notas, e inserido no sistema do IRTDPJ, gerando uma página de acompanhamento do processo de transferência, que será fornecida ao interessado.

Pelo exercício da atividade, o cartório extrajudicial de Títulos e Documentos cobrará as custas referentes ao arquivamento do registro do recibo de transferência da propriedade de veículo do DETRAN (item 15.14 da tabela de emolumentos extrajudiciais do Estado e artigo 129, parágrafo sétimo, da Lei Federal n° 6.015/73.