Nova lei permite aos brasileiros mudar de nome com menos burocracia, entenda!
Todo mundo conhece alguém que é motivo de piada por possuir nome ou sobrenome diferentes. Muita gente encara numa boa a situação, mas também há aqueles que passam a vida chateados com as gracinhas de amigos e familiares.
O que muita gente não sabe é que agora é possível mudar de nome de forma fácil. Antes era preciso entrar com um longo processo na justiça, mas a Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22 no final de junho, diminuiu a burocracia, apenas comparecendo ao cartório mais próximo.
“A nova lei permite que qualquer cidadão maior de idade possa alterar seu nome e sobrenome diretamente no cartório, não mais necessitando entrar com um longo processo na esfera judicial. Outro ganho é para as pessoas travestis e transexuais, que enfrentavam grandes batalhas para serem reconhecidas em seus documentos com os nomes sociais dos quais estão acostumadas a serem chamadas. Vale lembrar que só é possível fazer a alteração no cartório apenas uma vez. Uma segunda mudança vai precisar de um processo judicial”, explica a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Rayza dos Santos Rocha.
A seguir, a especialista explica de forma simples as principais mudanças trazidas pela lei.
ALTERAÇÃO DO NOME DO BEBÊ
Em casos em que o pai ou a mãe registram o nome da criança recém-nascida, mas um dos dois não concorda, ou ainda se houver um erro de grafia e escrita, os pais podem mudar ou corrigir o nome do filho em até 15 dias da realização do registro. Para isso, basta que ambos compareçam ao cartório levando seus documentos (RG e CPF) e a certidão de nascimento do bebê.
ALTERAÇÃO DE NOME
Qualquer cidadão com mais de 18 anos completos pode pedir a alteração do prenome (como também é chamado o primeiro nome) ou do sobrenome. É possível ainda incluir ou excluir sobrenomes de pai, mãe, cônjuge (ainda casados, mas em processo de separação de corpos) madrasta, padrasto e outros parentes, como tios e avós.
Dessa forma, uma pessoa transexual pode adotar com mais rapidez o nome social pelo qual está acostumada a ser chamada; um enteado pode incluir o sobrenome de um padrasto ou madrasta; ou ainda é possível fazer uma homenagem a um ente querido, como avós, adotando o sobrenome deles.
Para proceder com essas alterações, basta comparecer ao cartório portando RG, CPF, certidão atualizada do solicitante e documentos necessários.
A lei prevê, contudo, que o cartório deverá recusar a retificação caso haja suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente; para evitar fraudes, laranjas e que pessoas mal-intencionadas possam usar brechas para cometer crimes. O cartório também é obrigado a avisar secretarias de segurança pública e órgãos de identificação sobre as mudanças.
“Acredito que muitos maranhenses devem se dirigir aos cartórios para realizar mudanças em seus nomes e sobrenomes. É um grande ganho para o Direito brasileiro e o mais legal disso é que muita gente vai passar a se reconhecer melhor em suas próprias histórias de vida”, finaliza a especialista.