3ª Câmara Criminal divulga pautas para sessão virtual e por videoconferência
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulgou as pautas de julgamento de processos físicos e eletrônicos que deverão ser apreciados em sessão por videoconferência e virtual, a partir da próxima segunda-feira (20). A câmara colegiada é composta pelos desembargadores Froz Sobrinho (presidente), Tyrone Silva e Josemar Lopes.
VIDEOCONFERÊNCIA
A sessão por videoconferência acontece na próxima segunda-feira (20), às 9h. Deverão ser julgados doze processos, entre embargos de declaração, medidas cautelares e agravos internos.
A sala de videoconferência poderá ser acessada pelos advogados neste endereço eletrônico: vc.tjma.jus.br/3criminalisolada. Nas sessões de julgamento com participação por videoconferência será observada a ordem de trabalho prevista no Regimento Interno do TJMA.
A realização de sessões por videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão é regulamentada pela Resolução nº 222020, que permite o uso da ferramenta online, em face da excepcionalidade gerada pela pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e pela Portaria DG nº 22020, na qual os interessados podem conhecer os programas para computadores e aplicativos para dispositivos móveis necessários, além dos procedimentos para pedido de sustentação oral e participação da sessão.
SESSÃO VIRTUAL
A sessão virtual da 3ª Câmara Criminal terá início também na segunda-feira (20), às 15h, com término no dia 27 de abril, às 14h59. Entre os 36 itens da pauta virtual, estão habeas corpus, conflitos de jurisdição, agravo de execução penal, entre outros.
As sessões virtuais ocorrem nos processos distribuídos por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem a necessidade da presença física dos desembargadores em sala de sessão durante o julgamento.
Desde o dia 25 de março, as sessões de julgamento virtual e presencial, no Plenário, Câmaras e Seção foram disciplinadas pelo Ato da Presidência nº 62020, assinado pelo desembargador Joaquim Figueiredo, com prazo definido no documento até o dia 30 de abril.