2ª Vara de Itapecuru adquire material de prevenção à Covid-19 com cartão corporativo
A 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim providenciou a aquisição de equipamentos de proteção individual, que se somaram às luvas e álcool em gel já disponíveis, para reforçar as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), durante a pandemia. O fórum contina em regime de plantão extraordinário e os cuidados foram tomados para garantir o funcionamento das audiências por videoconferência e procedimentos urgentes.
Com o uso do cartão corporativo da unidade, foram adquiridos 20 protetores faciais, 1 termômetro infravermelho, 15 máscaras de tecido e providenciada a higienização das dependências do fórum, no dia 2 de junho. O material de uso individual foi destinado aos 15 servidores da vara, diretoria do fórum e guardas que trabalham na vigilância do prédio. O termômetro será utilizado para aferir a temperatura dos usuários.
Também foram confeccionados 4 banners de lona com orientações sobre as medidas determinadas pelas autoridades sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras, afixados na área de circulação interna do fórum. E, ainda, demarcados os assentos disponíveis nos corredores do fórum, com distanciamento entre as cadeiras, para disciplinar o atendimento ao público.
CARTÃO CORPORATIVO – A juíza Mirella César Freitas, titular da 2ª Vara, informou que a aquisição dos materiais com cartão corporativo pelas unidades judiciais e administrativas, durante a pandemia, foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) na Nota Técnica 10/2020, de 7 de maio, com validade inicial de 90 dias, sujeita à suspensão ou prorrogação condicionada à vigência das medidas de emergência legais.
A nota técnica assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, autorizou a compra de luvas descartáveis, álcool em gel em concentração de 70º, termômetro digital/analógico e máscaras protetoras com verbas do cartão corporativo, para uso na prevenção de proliferação e combate ao Covid-19. No caso dos termômetros digitais, esse equipamento deverá ser incorporado ao patrimônio do TJMA.
A medida foi fundamentada nas Portarias TJ N.º 14, 16 e 18/2020, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 313/2020 e na Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.