2ª Vara de Balsas inicia correição geral ordinária

O juiz Tonny Carvalho Luz, titular da 2ª Vara de Balsas, divulgou Portaria na qual determina o período de correição geral ordinária a ser realizada na unidade judicial. De acordo com o magistrado, as atividades ocorrem de 08 a 19 de fevereiro. Para tal, o juiz determinou que todos os processos estivessem na secretaria da vara, ressalvados os que se encontram em grau de recurso. Na Portaria, o magistrado levou em consideração a necessidade de se ordenar os processos da Secretaria Judicial da 2ª Vara da Comarca de Balsas, bem como o disposto na Resolução 24/2009, do Tribunal de Justiça.

“Designar o dia 08 de Fevereiro de 2021, às 09h00, na Sala de Audiências deste Juízo, para a instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária da 2ª Vara da Comarca de Balsas, referente ao ano de 2021, ficando a solenidade de encerramento, desde logo, marcada para o dia 19 de Fevereiro de 2021, às 17h00 (…) Determinar à secretaria da correição que expeça Edital anunciando a correição designada e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas durante o período correicional, preferencialmente através do e-mail da Comarca (…) Deverá, ainda, oficiar ao Tribunal de Justiça, bem como à Corregedoria Geral da Justiça comunicando-lhes da realização do ato”, destaca a Portaria.

O magistrado determinou a expedição de convites aos representantes do Ministério Público nesta Comarca, ao Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Balsas, aos Defensores Públicos atuantes na comarca, comunicando-lhes do ato de abertura da Correção. “Durante o período correicional a atividade jurisdicional fica restrita aos casos de urgência e de réus presos, conforme artigo da Resolução 24 do Tribunal de Justiça”, explica o juiz na Portaria de abertura da correição.

SOBRE A RESOLUÇÃO 24/2009

A Resolução 24, de 2009, regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina artigo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Conforme a Resolução, a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e seus por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.

“A função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares (…) O juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias”, observa a Resolução do Tribunal de Justiça.