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Yglésio afirma que maranhenses estão pagando mais por taxas de cartórios

Na manhã desta quarta-feira (10), o deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) denunciou que, por conta da interpretação das Leis Complementares 221/19 e 222/19, os maranhenses pagaram R$ 20,3 milhões a mais do que deveriam em taxas referentes aos serviços de cartório: os chamados emolumentos.

As LCs citadas preveem a destinação de 4% sobre o valor dos emolumentos para o FADEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e 4% para o FEMP – Fundo Especial do Ministério Público. Além dos fundos citados, o deputado também destacou o FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão, que cobra uma taxa de 3% sobre os emolumentos.

O problema, segundo ele, é que as Lei Complementares seguem a mesma estrutura gramatical presente na lei que estabelece o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, o qual cobra uma taxa de 12% do valor dos emolumentos, isto é, “por dentro”, mas a interpretação feita das leis do FEMP e FADEP é outra: ao invés das taxas serem retiradas dos emolumentos, como é feito no caso do FERJ, está sendo cobrado “por fora”, levando o contribuinte a pagar mais do que deveria.

“Se a gente tem a mesma redação entre as leis, como é que estão sendo cobradas taxas a mais do cidadão? Os cartórios estão roubando o Maranhão!”, disse.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, entre junho e dezembro de 2020, da arrecadação total dos cartórios feita pela Justiça, por meio da cobrança dessas taxas que mantém os fundos citados, foram cobrados a mais do contribuinte R$ 20.369.462,20, sendo R$10.184.731,10 para o Ministério Público e R$10.184.731,10 para a Defensoria Pública do Estado, valores referentes às cobranças da taxação de 4% cada.

O deputado, ainda durante o discurso, disse que, por conta dessa interpretação, as Leis Complementares 221/19 e 222/19 são inconstitucionais, visto que infringem uma série de artigos da Constituição Federal, dando destaque para a questão da bitributação, ou seja, o contribuinte, no caso, está pagando uma taxa que foi calculada em cima de um mesmo fato gerador.

Ao fim do discurso, o parlamentar disse que acionará a justiça para que os reparos de interpretação sejam feitos e que a cobrança, classificada por ele como abusiva, seja feita da forma correta, seguindo os preceitos do FERJ, sem que a conta seja paga pelo consumidor.