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Você sabia? Trabalhadores rurais têm direito a regras diferenciadas para aposentadoria

É bastante comum os trabalhadores rurais enfrentarem incertezas quanto aos seus direitos à aposentadoria. Parte dessas dúvidas podem passar pela dificuldade de acesso e interpretação das leis que regem a concessão desse benefício. Outro ponto de desafio é a comprovação do tempo de trabalho: como a informalidade no setor ainda é costumeira, o recolhimento de documentos, o pagamento de tributos à previdência e as provas dessa contribuição terminam se tornando obstáculos. 

A advogada e professora do Centro Universitário Estácio São Luís, Natalie Oliveira, explica que para ter acesso ao benefício, o trabalhador rural precisa cumprir alguns requisitos exigidos pela lei. A especialista reforça, ainda, que a condição de trabalhador rural tem particularidades no que diz respeito à concessão da aposentadoria. 

“É preciso que a pessoa comprove o mínimo de 180 meses de atividade rural, e a idade de 60 anos se homem e 55 anos se mulher, não havendo necessidade de comprovar a contribuição, e sim a atividade rural exercida”, explica.

Natalie lembra ainda que a legislação atual estabelece que empregados, contribuintes individuais e trabalhadores rurais avulsos podem pleitear aposentadoria com a redução da idade, desde que tenham exercido sua atividade de trabalhador rural durante todo o período necessário.

“Caso não seja comprovado o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício aos 65 anos se homem e 60 se mulher”, completa a docente.

Como solicitar

Atualmente, a solicitação desse benefício pode ser iniciada online, por meio do aplicativo ou site do “Meu INSS”. Em caso de indeferimento decorrente de equívoco, é aconselhável procurar um advogado para resolver a questão judicialmente.

“O exercício desse direito é importante porque permite que esses trabalhadores tenham uma vida mais sossegada, planejada e garante uma certa independência financeira, o que implica até mesmo na possibilidade de ter lazer e proporcionar outras atividades que assegurem sua saúde biopsicossocial”, comenta Natalie.