“Venda e soltura de fogos acima de 100db poderão ser denunciadas ao Corpo de Bombeiros”, afirma Neto Evangelista. 

A venda e a soltura de fogos de artifício com estampido acima de 100 decibéis no Maranhão poderão ser denunciadas ao Corpo de Bombeiros, através do número 193. A decisão está no decreto aprovado pelo Governo do Maranhão, que regulamenta a lei 11.805/22 de autoria do deputado estadual Neto Evangelista.

As denúncias poderão ser feita no canal de atendimento do órgão, contendo a identificação do denunciante, garantindo o sigilo da sua identidade; identificação do local da ocorrência (soltura dos fogos); identificação do possível infrator, e quando possível, imagens e vídeos para comprovar a materialidade.

A lei 11.805/22 proíbe a venda e soltura de fogos de artifício com estampidos acima de 100 decibéis, em todo o território maranhense. De acordo com Neto Evangelista, a lei beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com hipersensibilidade auditiva, idosos e animais.

“Não há como ter diversão com o sofrimento de algumas pessoas. A lei não proíbe a soltura de fogos em geral, mas sim aqueles que produzem efeitos sonoros que causam danos severos aos autistas, aos animais, idosos e outras pessoas com hipersensibilidade auditiva”, explicou o parlamentar.

O decreto determina ainda que, os estabelecimentos comerciais do Maranhão que fizerem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos abaixo de 100 decibéis deverão manter em local visível as informações do presente decreto, destacando a proibição da lei.

Além disso, a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos precisará da autorização expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

“Pessoas físicas, jurídicas, associações, clubes, torcidas organizadas e entidades deverão requisitar um Termo de Responsabilidade para Queima de Fogos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, assumindo a responsabilidade pela queima de fogos de artifício e artefatos em jogos e festividades”, acrescentou Neto Evangelista. 

A multa para quem descumprir a lei é de R$ 4.284 a R$ 21.504 reais. Após intimado, o autuado terá um prazo de 10 dias úteis para pagamento da multa ou apresentação de defesa. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado. O valor arrecadado das multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde.