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Veja as regras para o funcionamento de parques de diversão, brinquedotecas e espaços de lazer

A Casa Civil do Governo do Maranhão publicou portaria com regras específicas para o funcionamento de brinquedotecas, parques de diversões, parques aquáticos, espaços kids, piscinas e áreas de lazer. As normas foram feitas para evitar a disseminação do coronavírus. 

A portaria vale para todo o estado, mas os prefeitos podem editar regras mais rígidas. 

Esses espaços podem funcionar desde que sigam essas novas regras e as anteriores, de validade geral. Entre elas, estão o uso de máscara, a limpeza das mãos e o distanciamento social. 

Mas atenção: a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que crianças menores de dois anos não usem máscara, devido ao risco de sufocação.

Regras específicas

O espaço não pode funcionar com mais da metade da capacidade física habitual. Não pode haver aglomerações e deve existir distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. 

O horário deve ser adequado para reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes. 

Se houver elevadores no estabelecimento, só pode ser utilizado um terço da capacidade oficial em cada um. 

Nos brinquedos onde é necessária a ajuda de um adulto para a criança entrar ou sair, quem deve fazer isso são seus familiares ou acompanhantes, e não os funcionários. 

É preciso limpar e desinfetar diariamente todas as áreas comuns, banheiros, vestiários e outros locais. A repetição do procedimento deve se dar a cada ciclo e a cada 3 horas nas áreas comuns.

Todos os funcionários que lidam com o público devem usar, além da máscara, protetor facial.

Não podem ser oferecidos alimentos e bebidas para degustação. 

Veja aqui a íntegra da portaria com as regras: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/10/PORTARIA-74-DE-16-DE-OUTUBRO-DE-2020.pdf

Shopping da Criança

As regras acima também valem para o Shopping da Criança. Para agendar atividades criativas e educativas, é necessário acessar o site www.shoppingdacrianca.ma.gov.br.