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Varas do Trabalho de São Luís mantêm atividades e divulgam meios de comunicação para atendimento remoto

As sete Varas do Trabalho de São Luís estão cumprindo as determinações previstas em atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da direção do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), e mantêm a maioria dos servidores em trabalho remoto. Algumas também estão mantendo 30% dos servidores em trabalho presencial, em sistema de rodízio, conforme determinação prevista no artigo 2º, parágrafo único, do Ato do Gabinete da Presidência nº 4/2020. Entre os serviços prestados remotamente, estão a liberação de alvarás, de FGTS ou seguro-desemprego e a decisão de homologação de acordo.

1ª Vara do Trabalho de São Luís – a 1ª VT de São Luís está funcionando por meio remoto, mas mantém sempre um servidor presencial na unidade, em sistema de rodízio, para atendimento por meio telefônico. Os telefones de atendimento são (98)2109-9506, 2109-9470 e o celular (98)98406-3571. A Vara também disponibiliza o atendimento por meio eletrônico, através do e-mail vt1slz@trt16.jus.br.

Todos os atos da Secretaria estão sendo praticados normalmente, com prioridade para processos que estão aguardando a liberação de alvará de depósitos judiciais e recursais, de FGTS ou seguro-desemprego e apreciação de medidas liminares. Havendo acordo, as partes poderão protocolar as petições nos autos, informando ao Juízo nos meio de atendimento fornecidos, e terão prioridade também na apreciação.

2ª Vara do Trabalho de São Luís – a Vara Trabalhista está prestando serviços essenciais, tais como expedição de alvarás, decisão de homologação de acordo, que estão sendo realizados remotamente, sem atendimento presencial. No entanto, a VT conta com serviço presencial de quatro servidores do quadro permanente, representando 30% do total, em sistema de rodízio, para dar continuidade aos atos da Secretaria.
O atendimento da vara trabalhista está sendo por meio dos telefones (98)2109-9524 e 98222-4554 (celular institucional) e pelo e-mail vt2slz@trt16.jus.br.

3ª Vara do Trabalho de São Luís – a 3ª Vara do Trabalho de São Luís está funcionando por meio remoto (teletrabalho), mas mantém sempre um servidor presencial na VT, em sistema de rodízio, para atendimento por meio telefônico. Os telefones de atendimento são (98)2109-9527, 2109-9526 e o celular (98)98401-1180. A Vara também disponibiliza o atendimento por meio eletrônico, através do e-mail vt3slz@trt16.jus.br.

Todos os atos da Secretaria estão sendo praticados normalmente, com prioridade para processos que estão aguardando a liberação de alvará de pagamento de acordo, depósitos judiciais e recursais, de FGTS ou seguro-desemprego e apreciação de medidas urgentes (liminares). As partes poderão protocolar normalmente suas petições nos autos e, em caso de urgência, informar ao Juízo por meio dos contatos fornecidos, e terão prioridade também na apreciação.

4ª Vara do Trabalho de São Luís – o atendimento na vara trabalhista também está sendo feito remotamente, mas com a manutenção de plantão permanente, com a presença de um servidor na unidade. Estão sendo expedidos alvarás judiciais e realizados todos os expedientes de comunicação, tais como notificação, ofício, precatório e certidão de crédito. Os juízes estão sentenciando normalmente, bem como apreciando qualquer tutela de urgência.
Os contatos com a 4ª VT podem ser feitos pelos telefones (98)2109-9474 e 98403-4698 (celular institucional) e pelo e-mail vt4slz@trt16.jus.br.

5ª Vara do Trabalho de São Luís – A 5ª Vara do Trabalho de São Luís disponibilizou o e-mail institucional vt5slz@trt16.jus.br e celular (98)98414-3100, para solicitação de providências em processos que estão aguardando a liberação de alvará (depósitos judiciais e recursais), desde que o valor seja incontroverso, bem como os processos que estão aguardando a liberação de FGTS ou seguro-desemprego, ou obrigação de fazer. Também está atendendo a pedidos de acordos, com ou sem liberação de valores.
Segundo o procedimento adotado pela 5ª VT, os e-mails serão respondidos na ordem cronológica, obedecido, alternadamente, o atendimento preferencial dos idosos e portadores doenças terminais comprovadas, e deverão conter o número do processo, nome das partes e a providência pretendida.

A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público ocorrerá exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência. Para atender essa finalidade, especificamente, a unidade judiciária divulgou o número (98)98864-1086, solicitando a compreensão de que o contato deva ser realizado em horário comercial.

Em casos de audiências de encerramento já designadas, as partes serão intimadas para informar sobre a ocorrência de outras provas e interesse em prazo para razões finais, e, caso possível, ante a desnecessidade de produção de provas e após a concessão do prazo para razões finais acaso não dispensados pelas partes, o processo será concluso para julgamento, conforme disposto no art. 1º, parágrafo 1º, do Ato GP nº 3/2020.
Os advogados das partes poderão peticionar em conjunto, informando o preenchimento dos requisitos supra e requerendo a conclusão do processo para julgamento, podendo comunicar, no mesmo e-mail precitado, o protocolamento da referida petição.

6ª Vara do Trabalho de São Luís – a 6ª VT de São Luís, em atenção ao disposto na Resolução nº 313/2020 do CNJ, Atos GP nºs 3/2020 e 4/2020 do TRT16, e Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, divulgou algumas medidas para melhor atender aos jurisdicionados e advogados.

Os advogados poderão solicitar pelo e-mail vt6lz@trt16.jus.br

ou Whatsapp, através do celular (98)98404-2717, apreciação com urgência dos processos que se encontram aguardando liberação de alvará (depósitos judiciais e recursais), desde que o valor seja incontroverso; liberação de FGTS ou seguro-desemprego, ou obrigação de fazer relacionado a essas parcelas; e apreciação do pedido de homologação de acordos, com ou sem liberação de valores. Os emails serão respondidos na ordem cronológica de chegada.

Em casos de audiências de encerramento que já haviam sido designadas, os advogados de ambas as partes poderão peticionar em conjunto, informando que não há mais provas a serem produzidas, que não há possibilidade de conciliação e concordando com as razões finais remissivas, ou ainda, solicitando prazo comum para razões finais, hipótese em que será concedido o prazo comum de 15 dias úteis.

Após, o processo será concluso para julgamento. As referidas solicitações, além de protocoladas no processo, deverão ser enviadas para o e-mail da VT ou celular institucional informados acima, a fim de que seja providenciada a medida com maior celeridade.

Os advogados que tiverem interesse em realizar tentativas de acordo com a intermediação do servidor conciliador ou juiz da VT, via Whatsapp, deverão peticionar nesse sentido, informando o número do processo, nomes das partes, nomes dos advogados e seus telefones com Whatsapp, autorizando a criação de um grupo de conversa provisório para essa finalidade, bem como informar tal requerimento para o e-mail da vara trabalhista ou via Whatsapp, para o celular institucional. As tratativas serão realizadas via Whatsapp e, caso exitoso o acordo, os advogados elaborarão termo de acordo em conjunto, em conformidade com o que foi ajustado.

7ª Vara do Trabalho de São Luís – na 7ª VT da Capital, também a prestação de serviços está sendo feita remotamente, com prioridade para liberação de alvarás, homologação de acordos, liquidação de processos, expedição de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), sentenças, entre outros.
Os contatos com a VT podem ser feitos pelo telefone institucional (98)98412-9003 e e-mail vt7slz@trt16.jus.br.

Trabalho remoto – por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, de 23 de março deste ano, assinado pelos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadores Américo Bedê Freire, presidente, e José Evandro de Souza, vice-presidente e corregedor, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.

TRT-MA divulga lista de celulares institucionais para atendimento remoto – para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação.