Varas de Imperatriz e Estreito dão início à correição nos processos
A 1ª Vara da Comarca de Estreito e a 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz estão sob correição geral ordinária, durante o período de 10 a 20 de janeiro de 2022, com o objetivo de verificar a regularidade no andamento dos processos.
As correições foram determinadas pelos juízes Eilson Santos da Silva (Imperatriz) e Bruno Nayro de Andrade Miranda (Estreito), nas respectivas portarias Portaria-TJ – 4539/2021 e Portaria 20/2021.
Em Imperatriz, foram suspensas todas as audiências neste período, com exceção daquelas consideradas de urgência e as já previamente designadas. Em Estreito, a realização de audiências ordinárias e a atuação processual do juiz ficarão limitadas aos atos de urgência. O juiz estará à disposição das partes, dos advogados e do público em geral para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões ou elogios referentes aos serviços prestados pela unidade jurisdicional.
Todos os atos referentes às correições serão autuados e arquivados na comarca, sendo encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça o relatório conclusivo dos trabalhos. As dúvidas que surgirem durante as atividades correicionais serão solucionadas pelo juiz titular da unidade.
CÓDIGO DE NORMAS
A função correcional busca o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais nas secretarias judiciais, nas secretarias de diretorias de fórum e nas serventias extrajudiciais, e a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.
Os atos da correição estão definidos no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Título I, Capítulo II) e na Resolução nº 24/2009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral, seus juízes corregedores e juízes de direito.