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Vara do Idoso realizará correição na unidade e inspeção em cartórios

A juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão realizará correição ordinária na Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos da Comarca da Ilha, dentre os cem processos mais antigos e já conclusos e inspeção extraordinária nas serventias extrajudiciais de Registro Civil.

A correição na vara será instaurada no dia 1º de fevereiro às 8h, na sala de audiências da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos, localizada no Fórum “Des. Sarney Costa” (Av. Carlos Cunha s/n, Calhau, 4º andar. São Luís), ficando a solenidade de encerramento marcada para o dia 12 de fevereiro, às 18h. A Inspeção nas serventias extrajudiciais foi remarcada para o período de 27 a 29 de janeiro.

Durante a correição na Vara do Idoso, os prazos processuais serão suspensos, e voltarão a correr no primeiro dia útil após o encerramento dos trabalhos correicionais. Qualquer reclamação ou sugestão sobre o funcionamento desta unidade ou sobre procedimentos e atividades de serventuários deverão ser enviadas por e-mail (secidoso@tjma.jus.br), após o início dos trabalhos.

A juíza determinou, na Portaria-TJ – 123/2021, que seja requisitado aos advogados, à Defensoria e ao Ministério Público Estadual, a devolução de todos os processos em carga, para que estejam à disposição para correição e a publicação da portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no fórum.

A correição ordinária tem como objetivos: analisar a regularidade na tramitação dos feitos judiciais; medir o tempo de cumprimento pela secretaria das determinações exaradas; constatar a regularidade na remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça; verificar as condições prediais e patrimoniais do fórum; verificar as condições de armazenamento dos processos em curso e verificar o cumprimento, por parte do secretário judicial, da exigência de lançar diretamente nos autos os atos meramente ordinatórios.

INSPEÇÃO

Na inspeção das cinco serventias extrajudiciais de Registro Civil de São Luís, determinada na Portaria-TJ – 1152021, a juíza verificará, dentre outros itens, a grafia correta de nomes do registrando; a observância das formalidades legais nos processos de habilitação para o casamento; o cumprimento das comunicações de nascimento (ao IBGE) e de óbito (ao INSS e à Justiça Eleitoral); a utilização e arquivamento da segunda via da Declaração de Nascido Vivo na serventia e a gratuidade dos registros de nascimento e óbito e da primeira certidão.