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Vara do Idoso anuncia inspeção em cartórios de São Luís

A Vara Especial do Idoso e dos Registros Públicos da Comarca da Ilha de São Luís realizará inspeção ordinária nos cartórios extrajudiciais no período 20 a 22 de setembro, nos cartórios de Tabelionato de Notas de São Luís.

A decisão de realizar inspeção em Tabelionatos de Notas da Capital foi determinada na Portaria nº 3799/2023, assinada pela juíza Lorena Rodrigues Brandão, titular da Vara do Idoso, em 29 de agosto de 2023.

A juíza determinou à secretaria judicial da vara tomar as seguintes providências: emitir de edital, anunciando a inspeção judicial; publicar portaria no Diário da Justiça eletrônico e afixar cópia no Fórum e convidar os representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, para acompanharem os trabalhos.

As servidoras Jeannine Teixeira Costa e Gabriela Fernandes de Mello vão auxiliar nos trabalhos inspecionais, por ordem da juíza titular.

De acordo com a Lei dos Cartórios (nº 8.935/94), que dispõe sobre serviços notariais e registrais, os cartórios de tabelionato de notas lavram escrituras e procurações públicas, testamentos públicos, reconhecem firmas e autenticam cópias.

As inspeções nos cartórios seguem regras do artigo 16 do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, previstas para o segundo semestre do ano.

ITENS FISCALIZADOS NA INSPEÇÃO

A inspeção extrajudicial cumpre a Resolução n° 24/2009 e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Durante a  inspeção são fiscalizados os seguintes itens: 

– afixação da tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais, em local visível ao público e de fácil leitura;
– regularidade dos títulos de nomeação dos servidores; observância do regimento de custas e emolumentos; 
– saneamento das possíveis irregularidades detectadas na última inspeção; condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho; 
– existência do exemplar do Código de Normas; ofícios recebidos e não respondidos e de livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente;
– manutenção dos livros com termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e folhas numeradas e rubricadas; 
– escrituração correta em todas as colunas e se não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, e se foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura.