Vara de Saúde Pública estabelece normas de atendimento ao público
A juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, auxiliar de entrância final, respondendo pela Vara de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís, editou portaria que dispõe sobre o atendimento na unidade judiciária, com medidas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). O atendimento presencial ocorrerá apenas em casos estritamente necessários, quando demonstrada a impossibilidade ou inviabilidade de que seja realizado por meios tecnológicos (telefone, e-mail, videoconferência).
Segundo a juíza, todas as medidas determinadas na Portaria nº 2697/2020, publicada nessa segunda-feira (27), visam a garantir o atendimento seguro do jurisdicionado e preservar a saúde do público em geral, advogados, magistrados e servidores, prevenindo o contágio pelo vírus. A unidade foi instalada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 15 deste mês, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).
Durante os meses de julho, agosto e setembro de 2020, o atendimento às partes e advogados para informações acerca de andamento processual, agendamento de atendimento e esclarecimento de dúvidas sobre tramitação de processos será feito, preferencialmente, por telefone; e-mail institucional (eslima@tjma.jus.br), disponível de segunda a sexta-feira; mensagens instantâneas de texto (WhatsApp); e por videoconferência. A unidade atende pelo telefone (98) 3194-5548.
As medidas determinadas pela magistrada consideram o que dispõe a Resolução nº. 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo, no âmbito do Poder Judiciário, a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus; as normas previstas na Portaria-Conjunta nº. 34/2020 do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (TJMA e CGJ) e no Provimento nº. 29/2020 da Corregedoria. Também levou em conta que todo o acervo da Vara de Saúde Pública tramita no sistema eletrônico (PJe).
De acordo com a Portaria, as mensagens instantâneas de texto enviadas para a unidade judiciária serão respondidas, com a maior brevidade possível, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, pelo contato (98) 3194-5548 (WhatsApp Business). Não serão recebidas mensagens de áudio.
Caso algum advogado ou parte necessite ser atendido pela magistrada, o interessado deve solicitar agendamento prévio, por meio de mensagem instantânea de texto (whatsapp), quando, então, será realizado o agendamento para uma videoconferência.
As audiências, quando necessárias, ocorrerão preferencialmente por sistema de videoconferência, sempre que houver disponibilidade pelas partes dos meios necessários, apenas sendo realizadas presencialmente mediante decisão fundamentada da magistrada.
Ainda conforme a portaria assinada pela juíza Laysa de Jesus Paz, o acesso de pessoas que tiverem de ingressar nas dependências da Vara de Saúde Pública só será permitido com uso de máscara, descontaminação prévia das mãos com álcool em gel a 70º e distanciamento social mínimo de 1,5m. Só será permitido o ingresso de uma pessoa por vez na área interna de atendimento ao público da secretaria judicial da unidade e as demais devem aguardar no corredor, observando as medidas sanitárias.
Os servidores da unidade judiciária também deverão manter distanciamento mínimo de 1,5m entre si, além do uso obrigatório de máscara e etiqueta sanitária.
COMPETÊNCIA – a Vara, criada pela Lei Complementar nº 213/2019, é responsável pelos processos envolvendo saúde pública dos termos judiciários da Comarca da Ilha de São Luís (Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís). Tem competência para processar e julgar ações que versem sobre direitos individuais relativos ao Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à internação hospitalar, cirurgia, fornecimento de medicamentos, órteses e próteses, qualquer que seja o valor da causa, sendo observada a competência das Varas da Infância e Juventude (art. 208, VII, do ECA) e da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Causas que tratem de interesse coletivo deverão tramitar perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Demandas em face do Estado do Maranhão ou dos municípios da Ilha, quando o polo passivo for entidade privada de saúde, a causa será de competência de uma das Varas Cíveis. Caso a demanda envolva interesse de criança e adolescente, deverá ser processada pela Vara da Infância e Juventude.
Tramitam na Vara de Saúde Pública atualmente 41 processos, a maioria redistribuído das Varas da Fazenda Pública. A unidade está recebendo os processos distribuídos a partir de 05 de abril e 2019. Anteriores a essa data devem permanecer nas varas de origem.