Vara da Mulher de Imperatriz anuncia correição para início de março
A juíza Ana Paula Araújo, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Imperatriz, fundamentada nas disposições contidas nos artigos 14 e 16 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, regulamentado pela Resolução 24/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, lançou Portaria na qual resolve realizar Correição Ordinária na Secretaria Judicial da vara. A magistrada cita a necessidade do aprimoramento constante da prestação jurisdicional.
Conforme o documento, as atividades correicionais acontecem no período de 1º a 11 de março, sendo realizadas sob coordenação da juíza. Caso seja verificado nas quarenta e oito horas que antecedem seu encerramento, a necessidade de prorrogação do prazo por mais cinco dias para sua conclusão, tal fato será solicitado junto a Corregedoria Geral de Justiça. “A Correição será realizada diretamente pela juíza titular, com o auxílio dos servidores lotados na secretaria (…) Todos os processos que estiverem com carga deverão se encontrar na secretaria judicial 24 horas antes da abertura da correição, estando vedada a sua retirada da Secretaria durante os trabalhos correicionais”, determina a magistrada na Portaria.
A juíza esclarece que ficará à disposição dos advogados, defensores, procuradores, autoridades, partes e membros da sociedade em geral, a fim de receber reclamações, críticas e sugestões, no que concerne aos trabalhos da unidade judicial, durante o período da correição. “Para as sessões de abertura e encerramento deverão ser convidados, por ofício, o representante local da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Maranhão, o diretor do Fórum de Imperatriz, o diretor do Ministério Público Estadual no município de Imperatriz, e o Procurador do Município de Imperatriz”, observa o documento.
A Portaria ressalta que as atividades correicionais deverão ser acompanhadas por todos os servidores nos dois expedientes, que prestarão esclarecimentos quando forem solicitados, colaborando com a realização dos trabalhos. “Durante os trabalhos da Correição, não será suspenso o expediente de atendimento às partes e advogados pela secretaria (…) No prazo de quinze dias úteis após o encerramento da correição será elaborado relatório conclusivo (…) Havendo irregularidades disciplinares a serem apuradas, a magistrada adotará as providências legais cabíveis”, destaca.
SOBRE A CORREIÇÃO
A Resolução 24, de 2009, regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina artigo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Conforme a Resolução, a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e seus por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.
“A função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares (…) O juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias”, observa a Resolução do Tribunal de Justiça.