Vara da Família realiza divórcio com marido residindo no exterior
A 5ª Vara da Família de São Luís solucionou um processo de divórcio litigioso com partilha de bens e alimentos, entre um casal em que a mulher reside no Brasil e o marido, na França.
O processo tramitava havia dois anos e, finalmente, as partes chegaram a um entendimento, no dia 28 de abril, e selaram acordo judicial durante audiência realizada por videoconferência, por meio da sala virtual da vara, com as partes participando de suas casas, pela internet.
O processo tramitava na Justiça desde 2019 e ainda não tinha sido resolvido porque a parte requerida (o marido) não havia sido localizada nos endereços informados pela parte requerente (a mulher) nos autos. Somente em fevereiro deste ano, a parte autora atualizou o telefone e o endereço da parte contrária, tornando possível a realização da audiência a distância.
De posse das informações, a juíza determinou a citação das partes e o agendamento da audiência de conciliação de forma remota, para tentar uma solução amigável entre o casal, que já estavam separadas no convívio, de fato.
VIDEOCONFERÊNCIA
O uso do sistema de videoconferência na realização das audiências, que já estava em prática no Judiciário maranhenses antes da pandemia, atualmente é uma rotina diante do agravamento da contaminação por Covid-19. As medidas preventivas foram reforçadas e as atividades presenciais das unidades jurisdicionais foram suspensas.
A juíza da 5ª Vara da Família, Maria do Socorro Mendonça Carneiro, ressaltou a importância das novas tecnologias na solução dos conflitos, sempre que possível. “É importante ressaltar a importância da audiência por videoconferência, pois elimina as distâncias, evita a possibilidade de contaminação pelo coronavírus e possibilita a celeridade ao processo. Enfim, resolve inúmeros entraves burocráticos”, enfatizou.