UMS do Itaqui e Bequimão devem implantar sistemas de combate a incêndio

O Município de São Luís foi condenado a implantar sistemas contra incêndio e pânico nas Unidades Mistas de Saúde do Itaqui – Bacanga e Bequimão, atendendo aos requisitos indicados pelo Corpo de Bombeiros do Maranhão.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha concedeu o prazo de um ano para o cumprimento dessa determinação, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ou interdição daquelas unidades de saúde, caso se intensifiquem os riscos apontados.

A sentença, de autoria do juiz Douglas de Melo Martins, atendeu ao pedido do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública movida contra o Município de São Luís, o Centro Médico Maranhense e o Hospital Guarás, pela interdição dos serviços desses estabelecimentos de saúde, por irregularidades relacionadas a não adequação dos Sistemas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, como determina a Lei Estadual nº 6.546/95.

Na ação, o MP requereu a recuperação e manutenção adequada desses estabelecimentos, procedendo às imediatas reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento, seguindo as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

No decorrer do processo, os hospitais Centro Médico Maranhense e Guarás realizaram Acordo Judicial com o Ministério Público, homologado por Sentença em 16.12.2019, cumprindo todas as exigências definidas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico. Como parte do acordo, ambos também pagaram multa de R$ 5 mil, em conta judicial, cuja destinação dos recursos será decidida pelo juiz.

No entanto, o Município de São Luís permaneceu negando sua responsabilidade quanto à instalação dos sistemas de segurança exigidos pelas normas regulamentadoras de combate a incêndio e pânico, sob o argumento de que precisa de prazo maior para realização dos processos licitatórios, além de orçamento definido em lei municipal que garantisse a compra e instalação dos equipamentos.


SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
 
Na sentença, o juiz informa que a Lei Estadual nº 6.546, de 29.12.1995 (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Maranhão) normatiza as medidas de segurança para edificações, que devem apresentar dois alvarás, um na fase de construção e outro na fase do funcionamento e/ou Habite-se. 

Para cada um dos alvarás, o Corpo de Bombeiros deve emitir o “Laudo de Exigências” e o “Certificado de Aprovação”, documento necessário para a autorização de funcionamento de quaisquer estabelecimentos. Caso haja transgressão no cumprimento da lei, é prevista a pena de multa e interdição para os estabelecimentos.

“Não se admite que a prestação desse serviço se dê de forma deficitária e apta a ensejar riscos à higidez física dos usuários dos estabelecimentos assistenciais de saúde. A prestação deficiente desse serviço equivale à própria negação do direito que o fundamenta, ainda mais em se tratando de descumprimento de normas sanitárias”, declarou o juiz na decisão que condenou o Município de São Luís.