Umbelino Júnior tem proposição da área de transporte aprovada pela Câmara
O plenário da Câmara de São Luís aprovou na sessão ordinária dessa terça-feira, 8, em regime de urgência urgentíssima, o projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Umbelino Junior (PRTB) que objetiva alterar dispositivos da legislação municipal que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano de São Luís (Lei Complementar nº 3430/1996). A proposição segue para sanção do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos).
A proposição parlamentar, aprovada com dispensa de pareceres de comissões e de cumprimento de interstícios, visa alterar o artigo 3º, o § 2º do artigo 10 e o artigo 46 da Lei Complementar nº 3430/1996, que trata do serviço público de transporte coletivo urbano do município de São Luís e dá outras providências.
O artigo 1º da proposição elaborada pelo vereador Umbelino Junior informa que o artigo 3º Lei Complementar nº 3430/1996 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A operação do serviço público de transporte coletivo urbano será feita diretamente pelo Município, por delegação a pessoa física, pessoa jurídica, empresas particulares ou públicas, sob regime de concessão, permissão ou excepcionalmente mediante Autorização Temporária a ser baixada pelo Chefe Executivo Municipal”.
Já no artigo 2º do Projeto de Lei Complementar, o vereador propõe que o § 2º do art. 10 da Lei Complementar nº 3430/1996 passe a vigorar da seguinte forma: “Art. 10. Os serviços de transportes coletivo urbano no Município de São Luís classificam-se em: § 2º É considerado serviço público de transporte urbano opcional, de caráter complementar ao serviço público de transporte regular, àquele executado por pessoa física ou jurídica com veículos de características diferenciadas, sendo executado por portarias abaixadas pela SMTT no que diz respeito às características dos veículos dimensionados operacional. O serviço, critérios e tarifa que trata este parágrafo serão regulamentados por decreto do poder executivo Municipal”.
Já conforme o artigo 3ª da proposição, o artigo 46 da Lei Complementar nº 3430/1996 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. Os serviços públicos de transporte urbano serão delegados através de concessão, permissão ou licitação”.
Na proposição, o parlamentar ainda explica que o Projeto de Lei Complementar tem como finalidade adequar o conceito de transporte público urbano opcional e alterar dispositivos importantes para a regulamentação do transporte alternativo no município de São Luís.
“Tivemos mais uma vitória! Essa categoria, que a gente sabe que, de certa forma, trabalha precariamente, poderá, até mesmo através da pessoa física, ou seja, com o CPF, trabalhar e dar mais uma opção de transporte à população de São Luís. Parabéns à categoria! Parabéns a todos!”, assinalou o vereador.