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TRT-MA suspende atividades presenciais no período de 14 a 28 de janeiro

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Francisco José de Carvalho Neto, determinou, por meio Ato do Gabinete da Presidência nº 001/2022, a suspensão das atividades presenciais no âmbito do TRT-MA, no período de 14 a 28 de janeiro de 2022, por força da recomendação expressa em parecer do Setor de Saúde do Tribunal. Desse modo, magistrados, servidores e estagiários de todas as unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão cumprirão remotamente a jornada de trabalho em idêntico horário ao expediente regular.

A determinação do presidente embasou-se em parecer do Setor de Saúde, que sugeriu a suspensão do expediente presencial em todas as dependências do TRT16, tendo em vista que, de acordo com a classificação preconizada no Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 06/2020, todo o estado do Maranhão encontra-se na zona vermelha, e em virtude do alto índice de absenteísmo decorrente de síndromes gripais nos últimos 7 dias, resultante do agravamento do cenário epidemiológico com o aumento significativo na taxa de ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Estado do Maranhão. Assim, a medida objetiva evitar a propagação interna do vírus covid-19 e de demais síndromes gripais.

Atendimento remoto
 

O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos será prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponibilizados no site do Tribunal (acesse os contatos) e pelo atendimento por meio do Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP nº 001/2021.

Atividades essenciais 

Nos casos em que for imprescindível a realização de atividades presenciais, a exemplo da Presidência, Diretoria-Geral, Setor de Engenharia, Coordenadoria de Serviços Gerais, Setor de Segurança e Inteligência Institucional e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, ficará limitado a 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados nas respectivas unidades. O acesso de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados às dependências do TRT somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação, Eixo 1, Gestão de Pessoas e Saúde, parte integrante do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 06/2020. 

Serviços terceirizados

O Ato limita a 50% a força de trabalho dos serviços terceirizados, cabendo à Coordenadoria de Serviços Gerais, nos casos de limpeza e conservação, em articulação com o Setor de Segurança e Inteligência Institucional do Tribunal, o controle e distribuição dos colaboradores, observadas as medidas de segurança. Porém, os serviços contratados continuarão sendo executados normalmente, observadas as medidas de segurança a serem implementadas pelo Setor de Segurança e Inteligência Institucional do Tribunal.