TRT-MA mantém suspensão de atividades presenciais até 4 de fevereiro
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Francisco José de Carvalho Neto, prorrogou, por meio do Ato do Gabinete da Presidência nº 002/2022, até 4 de fevereiro de 2022, os efeitos do Ato do Gabinete da Presidência nº 001/2022. No Ato GP nº 001, o presidente havia determinado a suspensão das atividades presenciais no âmbito do TRT-MA, no período de 14 a 28 de janeiro de 2022, por força da recomendação expressa em parecer do Setor de Saúde do Tribunal, em virtude do agravamento do cenário pandêmico em São Luís e no interior do estado.
Com a prorrogação dos efeitos estabelecida no Ato GP nº 002/2022, estão mantidas as atividades remotas nas unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão, com exceção dos setores em que for imprescindível a realização de atividades presenciais, a exemplo da Presidência, Diretoria-Geral, Setor de Engenharia, Coordenadoria de Serviços Gerais, Setor de Segurança e Inteligência Institucional e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, ficando limitado a 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados nas respectivas unidades. Neste mesmo Ato, o presidente também determinou que os servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal somente pratiquem os atos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais determinadas urgentes pela autoridade judiciária ordenadora.
om a prorrogação dos efeitos estabelecida pelo Ato GP nº 002/2022, estão mantidas as atividades remotas nas unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão, com exceção dos setores em que for imprescindível a realização de atividades presenciais, a exemplo da Presidência, Diretoria-Geral, Setor de Engenharia, Coordenadoria de Serviços Gerais, Setor de Segurança e Inteligência Institucional e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, ficando limitado a 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados nas respectivas unidades. Neste mesmo Ato, o presidente também determinou que os servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal somente pratiquem os atos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais determinadas urgentes pela autoridade judiciária ordenadora.
Ato GP nº 001/2022
De acordo como o Ato nº GP 001, o acesso de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados às dependências do TRT somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação, Eixo 1, Gestão de Pessoas e Saúde, parte integrante do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 06/2020.
Atendimento remoto
O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos está sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponibilizados no site do Tribunal (acesse os contatos) e pelo atendimento por meio do Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP nº 001/2021.