TRT-MA institui Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), no exercício da presidência, desembargador José Evandro de Souza, instituiu, em caráter permanente, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho no estado. A decisão consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 450/2020. A medida considerou o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
De acordo com a Portaria, as Comissões devem monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Também competem às Comissões alertarem sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; contribuírem para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; sugerirem medidas de prevenção, orientação e enfrentamento desses tipos de assédio; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; entre outros.
Ainda de acordo com a Portaria, a Comissão pertencente ao 2º grau será composta por um magistrado indicado pela Presidência, que será o coordenador; um servidor indicado pela Presidência; um servidor indicado pelo(a) presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT; um magistrado indicado pela respectiva associação; e um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal, a partir de lista de inscrição.
Também farão parte do quadro de membros do 2º grau um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição, que será designado secretário; um colaborador terceirizado; e um estagiário.
Já no 1º grau, a composição contará com um magistrado indicado pela Direção do Fórum Astolfo Serra, que vai ser o coordenador; um servidor indicado pela Direção do Fórum; um servidor indicado pela respectiva entidade sindical; um magistrado indicado pela respectiva associação; um magistrado eleito em votação direta entre os magistrados da 16ª Região, a partir de lista de inscrição; um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotados na capital do Estado, a partir de lista de inscrição, que será o secretário.
Ainda compõem o quadro um servidor eleito em votação direta entre os servidores do quadro, lotados no interior do Estado, a partir de lista de inscrição; um colaborador terceirizado; e um estagiário.
Além disso, ambas as Comissões deverão considerar o critério de representação da diversidade existente no TRT-MA. Também é assegurada a participação nas Comissões aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
As Comissões realizarão reunião ordinariamente, a cada quadrimestre ou, extraordinariamente, sempre que necessário.