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TRT-16 vai julgar em caráter liminar dissídio coletivo da greve dos rodoviários

Finalizada audiência de conciliação, nesta quarta-feira (19/2), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), com um acordo parcial entre os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores pelo fim da greve da categoria de rodoviários do transporte público que opera na área semiurbana (Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar, região metropolitana de São Luís). Com isso, o TRT-16 seguirá o trâmite normal para julgar, em caráter liminar, a ação de dissídio coletivo de greve proposta pelo MPT, pelo fim da greve dos rodoviários também na Capital.

Ontem, a MOB ofereceu um aporte de R$ 0,40 (quarenta centavos) por passageiro no subsídio repassado aos empresários, o que possibilitou a definição de um reajuste de 7% sobre os salários e mais 10% no valor do ticket alimentação. Tal proposta foi aceita pelo sindicato dos rodoviários e, hoje, foi formalizada pela juíza auxiliar da presidência do TRT-16, Tália Barcelos Hortegal Braga, nos autos do dissídio coletivo de greve proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).

Durante a audiência de hoje, visto que não houve proposta da Prefeitura de São Luís acerca do transporte público urbano (que opera na Capital), ficou definido também que, em virtude da urgência e de modo a fornecer melhores elementos para análise da tutela de urgência formulada pelo MPT no dissídio, a Prefeitura fica intimada a apresentar, no prazo de 24 horas, o valor atualizado da tarifa de remuneração dos trabalhadores, de acordo com o contrato de concessão, com sua memória de cálculo.

Enquanto permanecer a greve, fica mantida a determinação da Justiça do Trabalho de o Sindicato dos Trabalhadores garantir o funcionamento de 80% da frota circulante, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil.

Participaram da audiência, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), da Prefeitura do Município de São Luís, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís (SMTT) e da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).