Tribunal do Júri de Barra do Corda condena três homens por homicídio
Terminou por volta da 1h da madrugada de terça-feira, 23, a primeira sessão deste ano do Tribunal do Júri da 1ª Vara de Barra do Corda, iniciada às 8h30 de segunda-feira (22) e presidida pelo juiz Antônio Elias Queiroga Filho, no auditório do fórum.
Por maioria de votos, os jurados do Conselho de Sentença condenaram os acusados Luzivan Rodrigues da Conceicão Nunes (o “Luizão”), Carlos Cesar Carvalho de Sousa (o “Neném”) e Antonio Francisco Rodrigues Silva (o “Fogoió), pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo segundo, incisos II e IV, do Código Penal) do jovem Murilo Martins da Silva.
Luzivan Nunes – acusado em outro processo pela morte do ex-prefeito de Barra do Corda (Manoel Mariano de Sousa, o “Nenzim”) – foi condenado a 21 anos e dois meses de reclusão; Antônio Silva, a 14 anos e três meses e Carlos Sousa, a 18 anos e nove meses.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo pediu a condenação dos três réus pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de meio que dificultou a defesa da vítima. Os advogados de defesa, por sua vez, pediram a absolvição dos réus, com base na tese de “negativa de autoria”.
O juiz emitiu a sentença pela condenação ao cumprimento de pena de reclusão, em regime fechado, e negou aos réus o direito de apelar em liberdade, devido ao fato de haver três pessoas com endereços sigilosos nos autos por conta de terem recebido ameaças de morte, mantendo a prisão preventiva dos condenados.
Também deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e de aplicar a suspensão condicional da pena, pelo crime cometido contra a vítima, que tem pena prevista superior a dois anos.
Na sentença, o juiz registra que Nunes, Silva e Sousa já respondem a outras ações penais em tramitação na 2ª Vara de Barra do Corda, por crimes da mesma natureza.