TRE-MA: Correição ordinária 2020: prazo limite é 29 de abril

Todas as zonas eleitorais do Maranhão passaram por correição ordinária entre os dias 1º e 15 de abril de 2021, relativa ao ano de 2020, conforme determinou o Provimento nº 4 da Corregedoria Regional Eleitoral, comandada pela desembargadora Angela Salazar.

Normalmente, o período de correição ordinária das zonas eleitorais é de 15 de novembro a 19 de dezembro de cada ano, porém, devido à pandemia, a de 2020 foi adiada para 2021.

O procedimento correcional até pode, excepcionalmente, ser executado fora do período mencionado acima mediante apresentação de justificativa pelo juiz eleitoral, sendo o dia 29 de abril de 2021 a data-limite para a conclusão dos trabalhos.

Segundo a Seção de Inspeção e Correição da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais da CRE, apenas 4 zonas eleitorais pediram dilatação do prazo até a data-limite, mas elas já estão encerrando o procedimento.

A correição é o mecanismo legal que permite à CRE e aos juízes eleitorais aferirem se o funcionamento dos cartórios eleitorais está de acordo com a legislação vigente e se o trabalho é desenvolvido de modo regular e tempestivo.

Com as correições é possível atualizar, por exemplo, os acervos processos eletrônicos e físicos que tramitam nas zonas.