TJMA:Suspensão de atividades presenciais passa a vigorar nesta segunda

A Portaria-GP – 1952021, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, que suspende todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, pelo período de dez dias, passa a vigorar a partir desta segunda-feira (8) e se estende até o dia 17 de março.

O desembargador considerou a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão, de acordo com informes epidemiológicos divulgados pelas autoridades estaduais de Saúde, assim como a necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica causada pela Covid-19.

Durante o período, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões remotas.

A portaria informa que o plantão judiciário ordinário, do 1º grau e do 2º grau, também funcionará remotamente desta segunda-feira até 17 de março, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.

Segundo o documento, durante o período de suspensão, somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.

Ficam suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos no período mencionado. A suspensão dos prazos nos processos físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.

As atividades relacionadas à manutenção e evolução do ambiente computacional poderão ser realizadas presencialmente, quando verificada a impossibilidade de sua execução remota, cabendo ao chefe imediato a convocação de servidores.

Por fim, a portaria esclarece que permanecem vigentes as disposições contidas na Portarias Conjuntas nº 34, de 18 de junho de 2020; 39, de 10 de julho de 2020; 52, de 21 de setembro de 2020, e Portaria da Presidência nº 148, de 19 de fevereiro de 2021, naquilo que não confrontarem com os termos do normativo.