TJMA realiza pagamento de precatórios
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria de Precatórios, em continuidade ao cronograma de trabalho redefinido para o ano de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus (SARS-Cov-2), está dando sequência ao pagamento de precatórios de credores do Estado do Maranhão. A lita completa dos credores habilitados está disponível no hotsite da Coordenadoria de Precatórios, acesse AQUI.
Estão sendo pagos os credores habilitados ao acordo direto com o Estado do Maranhão, nos termos do Edital-PGE/MA n° 01/2019, em razão do cumprimento das formalidades e condições exigidas pela legislação em vigor e pelo edital convocatório, nos termos do art. 102 do ADCT c/c Lei Estadual nº 10.684/2017 e com o Decreto Estadual nº 34.571/2018.
No total, foram habilitados 70 (setenta) beneficiários titulares de créditos em 68 (sessenta e oito) precatórios, com relação a crédito principal e/ou honorários advocatícios, referentes ao exercício orçamentário de 2014, que concordaram com deságio de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado da dívida.
Devido à pandemia do coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios, ao realizar a intimação dos beneficiários para manifestação sobre os cálculos de atualização dos créditos, deságios e retenções tributárias, disponibilizou opção aos credores para, em fornecendo os dados necessários, receberem seus valores por meio de transferências bancárias.
Optaram pela via da transferência bancária 63 credores, enquanto os demais sete créditos estão sendo pagos mediante alvarás físicos, com prévio agendamento e devida atenção aos protocolos sanitários.
PROCEDIMENTOS PARA RECEBER OS ALVARÁS JUDICIAIS
Os credores que não informaram os dados necessários para a transferência bancária eletrônica de seus créditos, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios, pelo e-mail (coordprecatorios@tjma.jus.br), para: obterem o boleto de pagamento das custas judiciais (os boletos deverão ser necessária e previamente solicitados pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios); encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais (não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento) e agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.
Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, nº 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança. A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás está voltada a ser desempenhada com a maior celeridade possível.