TJMA obtém resultados positivos no Prêmio Juízo Verde do CNJ
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) alcançou no Prêmio Juízo Verde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a 10ª posição no ranking geral entre os 27 tribunais estaduais de justiça, na modalidade produtividade em matéria ambiental. Nesta categoria, o TJMA obteve a 4ª posição no índice de julgamento e demanda.
O anúncio dos resultados – fruto da produtividade de magistrados, magistradas, servidores e servidoras das unidades judiciais, por meio de um esfoço conjunto do TJMA, através do Núcleo Socioambiental do TJMA, e da Corregedoria-Geral da Justiça – foi feito durante a apresentação do 6º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário no dia 23 de junho, que traz um panorama das ações dos tribunais na área da responsabilidade socioambiental.
O Prêmio Juízo Verde reconhece iniciativas voltadas à proteção do meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário na área ambiental, bem como dissemina práticas de sucesso implementadas pelos tribunais brasileiros. Ele foi criado por meio da Resolução CNJ nº 416, de 10 de setembro de 2021.
Conforme o presidente do Núcleo Socioambiental, desembargador Jorge Rachid, os resultados alcançados evidenciam o compromisso assumido pelo Judiciário maranhense na prestação jurisdicional na área ambiental e na proteção do meio ambiente. “O esforço de todos e todas é fundamental para obtermos êxito para esta causa que abraçamos”, disse o presidente do Núcleo.
PRODUTIVIDADE
Na modalidade Produtividade, o Prêmio Juízo Verde é concedido nas categorias Justiça Estadual e Justiça Federal e leva em consideração o desempenho alcançado em dois indicadores. O primeiro é o índice de julgamento da demanda, calculado pela divisão entre o número de processos de natureza ambiental que foram julgados em relação ao total de casos novos ambientais (processos recebidos), no período de cálculo. São considerados os processos de conhecimento de Primeiro Grau (juízo de base) e os processos de Segundo Grau (Tribunal).
O segundo diz respeito ao tempo médio decorrido entre o início da ação ambiental e a data-base de cálculo, nos processos ambientais que estavam pendentes de julgamento ao final da data-base de cálculo.