O Maranhense|Noticias de São Luís e do Maranhão

"
Giro de Noticias

TJMA instala 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instalou, nesta terça-feira (27), a 3ª Vara de Execuções Penais (VEP) do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís. A unidade irá funcionar no 2º piso do Forinho, no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau).

A nova unidade foi criada a partir da reestruturação da execução penal do Estado pela Lei Complementar nº 261/2023. A instalação da 3ª VEP está disposta no Provimento nº 25, de 22 de junho de 2023, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho.

A 3ª Vara de Execuções Penais conta com sala de audiências, gabinete do juiz, secretaria da Vara, salas de apoio, recepção, sala de assessoria e copa.

SOLENIDADE

Durante a abertura da solenidade, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, ressaltou que a iniciativa irá contribuir para uma execução penal mais humanizada, no âmbito do Maranhão, em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).  “A instalação desta 3ª VEP, aqui, na capital, é resultado de toda uma reformulação da execução penal do Maranhão. Acreditamos numa execução penal mais uniformizada, desenvolvida a partir de parâmetros humanitários, o que irá representar uma avanço no esforço que nós já estamos desenvolvendo há algum tempo nesta área. Afinal, precisamos trabalhar com uma cultura de respeito à lei e às instituições, um compromisso nosso com a sociedade”, pontuou.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, ressaltou a importância da instalação da 3ª VEP, concebida na época da gestão do desembargador Paulo Velten, enquanto corregedor-geral da Justiça. “Conseguimos, agora, cumprir esta missão de instalar esta unidade que vai desafogar as VEPs do interior do Estado, visando, em um primeiro momento, trabalhar com a Central de Regulação de Vagas. Nosso objetivo é reduzir sensivelmente o número de reincidências no Maranhão e trabalhar com foco no encarceramento digno, inserindo as remissões de leitura e de trabalho, para que a pessoa não volte a cometer crimes”, frisou.

Froz Sobrinho também enumerou diversas ações do Poder Judiciário com vistas à dignidade do cárcere no Estado, tais como: evolução do trabalho em Pedrinhas, a realização de mutirões, a criação da 2ª VEP e das varas de audiência de custódia, a reestruturação da Unidade de Monitoramento Carcerário, dentre outras.

O magistrado titular da 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Thales Ribeiro de Andrade, fala sobre as expectativas diante do novo desafio assumido à frente da unidade.  “Nós temos uma missão de humanizar o sistema prisional, que já vem sendo conduzido por brilhantismo pela nossa Mesa Diretora do TJMA. O nosso intuito aqui é dar continuidade à essa hmanização do sistema prisional, não deixar que as pessoas cumpram pena além do tempo que foram condenadas e de uma maneira indigna. Não iremos permitir!”

De acordo com o magistrado, inicialmente, a unidade jurisdicional deverá receber cinco mil processos relativos aos regimes fechado e semiaberto oriundos de comarcas de todo o Estado.
A leitura da ata de instalação da 3ª VEP foi feita pela secretária da Diretoria do Fórum, Marjorye Cardoso Santos.

Participaram da solenidade o juiz diretor do Fórum, Raimundo Nonato Néris; o presidente da AMMA, juiz Holídice Barros; o juiz auxiliar da Presidência, José Nilo Ribeiro; a juíza Rosângela Praseres; o juiz Alexandre Abreu; a juíza Larissa Tupinambá; o juiz Rodrigo Nina; o juiz Fernando Mendonça; juízes, juízas; advogados, advogadas; servidores e servidoras da Justiça.

PROVIMENTO

De acordo com o Provimento nº 25/2023, os feitos relativos aos regimes fechado e semiaberto de todo o território do Estado do Maranhão serão encaminhados para a 3ª Vara das Execuções Penais da Ilha de São Luís, a partir da respectiva instalação, à exceção dos processos relacionados à Comarca da Ilha de São Luís, ex VI do Art. 9º, CODOJ, alterado pela Lei Complementar nº 261, de 16 de maio de 2023.

Os feitos relativos a regimes fechado e semiaberto que abrangem a área territorial da Comarca da Ilha de São Luís permanecerão sob a competência da 1ª Vara das Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís.