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TJMA define áreas de abrangência de Juizados de São José de Ribamar

Em razão da instalação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, criado pela da Lei Complementar nº198, de 7 de novembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou a resolução que define sua área de abrangência, assim como a do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do mesmo Termo, ambos da Comarca da Ilha de São Luís.

O documento assinado nesta quinta-feira (4) pelo presidente em exercício do TJMA, desembargador Jaime Ferreira de Araujo, cita 63 bairros e/ou conjuntos abrangidos pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal e outros 21 bairros na área de abrangência do 2º Juizado.

A nova resolução também revoga artigo de resolução anterior, em partes em que incluíram competências dos 2º, 4º e 10º Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, em oito bairros, ao todo.