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TJMA dá continuidade ao pagamento de precatórios

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, consoante cronograma de pagamento de precatórios, não obstante as dificuldades advindas da pandemia do Coronavírus (SARS-Cov-2), está dando sequência ao pagamento do 4º lote de superpreferências de credores do Estado do Maranhão. Também está em andamento o pagamento de precatórios devidos por diversos Municípios, dentre os quais Imperatriz, Açailândia, Rosário, Trizidela do Vale, Zé Doca e  São Vicente de Férrer.

Os pagamentos estão sendo efetivados por meio de transferência eletrônica para as contas bancárias dos respectivos credores – caso em que foram informados devida e tempestivamente os dados bancários necessários – ou por meio de alvarás judiciais físicos. Os trabalhos se desenvolvem observando os protocolos de saúde pública determinados pelas autoridades competentes.

MARANHÃO

Neste lote de pagamento de precatórios, referente às parcelas de superpreferências devidas pelo Estado do Maranhão, foram habilitados 122 (cento e vinte e dois) beneficiários, reconhecidos em razão de doença grave, idade avançada (maiores de 60 anos) e deficiência.

No caso do Estado do Maranhão, os valores individuais máximos a serem pagos em cada precatório, a título de direito de superpreferência, correspondem atualmente a 100 (cem) salários-mínimos (art. 100, §§2º, 3º e 4º, CF).

Caso o valor total do precatório seja maior que o valor pago a título de direito de superpreferência, o saldo somente será quitado quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

Devido à pandemia do Coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção aos credores de apresentação dos dados de suas contas bancárias para receberem seus créditos, mediante transferência bancária.

Optaram por essa via, 99 (noventa e nove) beneficiários, que começaram a receber seus créditos em suas respectivas contas, no último dia 16/07.
Os demais 23 (vinte e três) credores estão recebendo seus créditos por alvarás físicos, com prévio agendamento e devida atenção aos protocolos sanitários.

MUNICÍPIOS DIVERSOS

No âmbito dos Municípios, também estão sendo pagos precatórios, tanto decorrentes de direitos de superpreferência quanto de créditos não superpreferenciais.

Os credores estão sendo igualmente estimulados a fornecer as informações necessárias à realização das transferências bancárias por via eletrônica, como forma de prevenção à disseminação do coronavírus.

PROCEDIMENTO PARA RECEBIMENTO DE ALVARÁS JUDICIAIS

Os credores que não informaram os dados necessários para a transferência eletrônica de seus créditos, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios, pelo e-mail (coordprecatorios@tjma.jus.br), para:

1º) Obterem o boleto de pagamento das custas judiciais (os boletos deverão ser necessária e previamente solicitados pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios);
2º) Encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais (não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento);
3º) Agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, nº 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança. A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás está voltada a ser desempenhada com a maior celeridade possível.

A Coordenadoria de Precatórios informa que não serão entregues alvarás sem prévio agendamento, ante a gravidade da situação traduzida no risco à vida das pessoas.

GABINETE VIRTUAL

A Coordenadoria de Precatórios informa que a Plataforma de Gabinete Virtual do setor está em pleno funcionamento, já tendo sido utilizada por advogados e procuradores públicos.

Os advogados/procuradores interessados em estabelecer vídeoconferência com o Juiz Gestor, deverão solicitar o agendamento do atendimento por e-mail (coordprecatorios@tjma.jus.br).

O interessado deverá encaminhar nome completo, OAB, telefone de contato e o assunto a ser tratado para o e-mail (coordprecatorios@tjma.jus.br), solicitando a designação de data e hora para o atendimento.

A Coordenadoria de Precatórios responderá a solicitação do advogado via e-mail, agendando o atendimento individual, segundo pauta previamente programada. Na data e hora marcadas para o atendimento, o Juiz Gestor encaminhará link de acesso à sala virtual para o e-mail do interessado.

OUTRAS INFORMAÇÕES

No caso das petições dirigidas aos autos dos processos, reitera-se a orientação de encaminhamento de que sejam destinadas à Coordenadoria de Precatórios (com cópia da petição assinada e eventuais anexos) ao e-mail do Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça (divprotocolo@tjma.jus.br), enquanto persistir o momento de trabalho extraordinário no Poder Judiciário.

As consultas de movimentações processuais dos precatórios, bem como a integralidade das listas de ordem cronológica dos entes devedores estão devidamente registradas e publicadas na página da Coordenadoria de Precatórios, no sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), na aba “Programas e Ações”, no item “Coordenadoria de Precatórios”, na aba “Consultas”.

Encontra-se suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados na Coordenadoria de Precatórios, consoante determinação do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão. O atendimento, no período extraordinário, será realizado remotamente, por intermédio de contato pelo endereço de correio eletrônico <coordprecatorios@tjma.jus.br>.

Reafirma-se a solicitação aos interessados em geral que façam uso adequado e com maior consciência coletiva dos canais abertos para comunicação com a Coordenadoria de Precatórios, utilizando-os preferencialmente para os casos que envolvem urgências, conforme os normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

O congestionamento dos canais de comunicação (telefones e e-mail) demanda o deslocamento da força de trabalho para atendimento ininterrupto dessa demanda, em prejuízo da concentração na produção processual e contábil necessárias ao pagamento final dos precatórios.

A Coordenadoria de Precatórios informa também que a atualização das Listas dos Entes Devedores será publicada nos próximos dias, com a informação dos precatórios pagos após Abril/2020 (última lista disponibilizada), bem como as novas superpreferências deferidas, além da inclusão dos precatórios que comporão o exercício orçamentário do ano de 2021 dos devedores (Estado, Municípios e Administração Indireta), posto que todas as listas já foram regularmente encaminhadas aos respectivos entes, dentro do prazo constitucional.