TJMA cria núcleo para julgar ações de natureza previdenciária
O Tribunal de Justiça do Maranhão instalou o “Núcleo de Justiça 4.0 – Ações Previdenciárias Acidentárias” do Poder Judiciário do Estado, por meio do Ato da Presidência-GP – 662023, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.
Caberá ao novo núcleo processar e julgar as ações de natureza previdenciária, decorrentes de acidente de trabalho, observadas a classe, assunto e códigos dispostos na Resolução CNJ 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências.
A competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Ações Previdenciárias Acidentária” se estenderá por todo o Estado.
Será integrado por três juízes(as), conforme regras definidas no artigo 3º, parágrafo 3°, da Resolução TJMA 29/2022, que serão designados(as), independentemente de edital, por integrarem o quadro de juízes(as) auxiliares da capital, desvinculados de unidade judicial, ou com lotação em unidade com distribuição inferior aos parâmetros estabelecidos no artigo 9° da Resolução CNJ 184/2014.
Uma portaria da Presidência do TJMA definirá a estrutura de funcionamento do Núcleo, bem como designará servidores(as) para atuarem na unidade, o que poderá ocorrer cumulativamente às atividades desenvolvidas na sua lotação de origem ou com exclusividade no Núcleo.