TJMA cria Núcleo para atender vítimas de crimes

Com o objetivo de acolher e atender de forma humanizada às vítimas de crimes e atos infracionais, no sistema de Justiça, o Órgão Especial do Judiciário maranhense referendou, nessa quarta-feira (3/8), a Resolução nº 69, que cria o Núcleo Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, e institui o Centro Especializado de Atenção às Vítimas no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). 

A medida está de acordo com a Resolução CNJ nº 386 de 9 de abril de 2021 e disposições internacionais, a exemplo da Assembleia Geral das Nações Unidas, que tratam sobre princípios fundamentais de justiça para assistir as vítimas de crimes e abuso de poder. 

Com a iniciativa, o TJMA garantirá que as pessoas vítimas de crime e atos infracionais (conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou por adolescente) sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelo Judiciário do Maranhão e de seus serviços auxiliares. 

Os serviços serão destinados a vítimas e as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, e mesmo que o agressor não tenha sido identificado, julgado ou condenado, o acolhimento ainda será realizado. A situação também se aplica aos cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas cuja lesão tenha sido causada por um crime.

SERVIÇOS

Dentre o conjunto de ações direcionadas às vítimas pelo Centro, estão o encaminhamento formal delas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;  fornecimento de informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso; e o encaminhamento das vítima aos programas de justiça restaurativa

PARCERIAS

Para a efetividade da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, o TJMA poderá firmar Termos de Cooperação com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Universidades e outras instituições para a prestação de atendimento gratuito, mediante encaminhamento formal, de serviços jurídico, médico, odontológico e psicológico, dentre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais. 

Além disso, também será possível desenvolver e firmar parceria institucional com o Governo do Estado para garantir a execução da pretensão em nível de ação articulada com o Poder Executivo.

COMPOSIÇÃO

O Núcleo, que ainda está em processo de elaboração, será composto por um desembargador ou desembargadora, que o coordenará, e um juiz ou juíza com competência jurisdicional na área. Os membros do Núcleo serão designados por ato do presidente do TJMA.