TJMA cria núcleo estadual de Justiça Restaurativa

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou, nesta sexta-feira (17), a Resolução nº 552020, para a criação do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.

O Núcleo – vinculado à Coordenadoria da Infância e da Juventude, presidida pelo desembargador José de Ribamar Castro – atuará em observância às Resoluções CNJ nº 225/2016 e 300/2019, para planejamento de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, por meio de atividades de mapeamento, articulação, aplicação e sistematização de práticas restaurativas.

Ao assassinar a Resolução, o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, enfatizou os princípios, valores, conceitos e processos que compõem a Justiça Restaurativa, “que é uma eficaz alternativa para o sistema tradicional de justiça criminal, ao buscar a resolução dos conflitos pelo diálogo, tornando a Justiça mais humana e mais equilibrada”.

O desembargador José de Ribamar Castro explicou que a criação do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa atende à necessidade de cumprimento da Política Nacional de Justiça Restaurativa, exigida pelo Conselho Nacional de Justiça.

“O Maranhão era um dos últimos estados do país que não havia implementado o órgão. É um avanço muito grande que vem atender às demandas relacionadas à solução de conflitos de pequeno e médio potencial ofensivo e também, à Política de Atendimento à criança e ao adolescente estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente”, frisou.

A composição do Núcleo é formada pelo juiz coordenador Jorge Antônio Sales Leite (titular da Vara da Família da Comarca de Bacabal), pelo juiz José dos Santos Costa (titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís), pelo juiz Simeão Pereira e Silva (titular da Vara da Infância e da Juventude de Timon) e pela juíza Joseane Araújo Farias Braga (titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire).

JUSTIÇA RESTAURATIVA

A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário encontra-se delineada na Resolução CNJ n° 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.

Conforme a Resolução CNJº 225/2016, as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.

A aplicação de procedimento restaurativo pode ocorrer de forma alternativa ou concorrente com o processo convencional, devendo suas implicações ser consideradas, caso a caso, à luz do correspondente sistema processual e objetivando sempre as melhores soluções para as partes envolvidas e a comunidade.