TJMA autoriza Coordenadoria de Processos Administrativos a realizar audiências de instrução virtuais
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou a Portaria-GP 6132020, autorizando a utilização de videoconferência para a realização de audiências de instrução dos processos disciplinares que tramitam junto à Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do TJMA.
Em seu Art. 1º, a portaria autoriza a Coordenadoria a realizar audiências de oitivas de testemunhas, acareações e interrogatórios nos procedimentos disciplinares sob a sua instrução, mediante utilização do sistema de videoconferência do Judiciário, nas salas de audiências disponibilizadas no ambiente virtual do TJMA, possibilitando acesso por meio de computadores e/ou celulares aos membros das Comissões, testemunhas, interrogados e advogados, permitindo, ainda, a gravação com posterior encaminhamento dos links de acesso aos participantes.
O documento ressalta, em seu § 1º, que “a participação na videoconferência se dará, preferencialmente, através do uso de computadores, podendo ser excepcionalmente acessada por meio de aparelho celular (smartphone), clicando diretamente no link que será encaminhado aos participantes pela Comissão nomeada nos autos do respectivo processo disciplinar”.
A portaria orienta os participantes da videoconferência a instalarem nos seus computadores o software “Google Chrome”, disponível em https://www.google.com/intl/ptBR/chrome/; ou nos dispositivos móveis, por meio das lojas de aplicativos App Store e Google Play Store.
Para os fins da Portaria, considera-se serviço de videoconferência “toda e qualquer solução que permita, através de software ou hardware, a comunicação a distância, com transmissão de imagem e som entre os interlocutores, em circuito fechado ou rede de computadores, em uso no Poder Judiciário do Maranhão”.
O documento também disciplina que a Comissão do respectivo processo, por ato ordinatório, intimará as partes e seus representantes processuais, por qualquer meio de comunicação, para comparecerem à audiência no ambiente virtual designado, enviando o respectivo link de acesso com antecedência mínima de 1 (uma) hora da realização da audiência.
As audiências por videoconferência serão conduzidas pelo Presidente da Comissão que assumirá a função de moderador, garantindo a perfeita condução dos trabalhos, nomeando um dos membros para as devidas anotações com a ata; e o acesso ao ambiente de videoconferência aos participantes.
CONSIDERAÇÕES – A Portaria-GP 6132020 considera a necessidade de garantir o regular funcionamento da Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias e de priorizar, durante o período de pandemia da COVID-19, o regime de trabalho remoto, nos termos das Resoluções nº 313/2020 e 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Considera, também, o disposto na Resolução nº 22/2020-TJMA, que disciplinou a realização de sessões de julgamento por videoconferência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, bem como o disposto na Resolução nº 105-CNJ, sobre a documentação de depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.