TJMA aprova resolução que renomeia e redefine atribuições de câmaras 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou projeto de resolução que alterou o Regimento Interno do TJMA, na sessão dessa quarta-feira (25). Entre as principais mudanças, está a criação de três seções – de Direito Privado, de Direito Público e de Direito Criminal –, enquanto as câmaras cíveis agora serão câmaras de Direito Privado e de Direito Público, além das três Câmaras de Direito Criminais.

A aprovação do projeto de resolução ocorre no mesmo mês em que entrou em vigor (3 de janeiro de 2023) a Lei Complementar nº 255, sancionada em novembro de 2022 pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, que alterou dispositivos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991).

A Lei estabeleceu nova redação de normas do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. Definiu o funcionamento do Tribunal de Justiça do Maranhão em sessões de Plenário, Órgão Especial, uma Seção de Direito Privado, uma Seção de Direito Público, uma Seção Criminal e em 11 Câmaras Isoladas.

A divisão das câmaras Isoladas foi distribuída de modo especializado em cinco Câmaras de Direito Privado, três Câmaras de Direito Público e três Câmaras Criminais.

O artigo 7º da Lei Complementar informa que as Segunda, Quarta, Quinta, Sexta e Oitava Câmaras Cíveis, esta última quando instalada, passam a ser denominadas de Primeira, Segunda, Terceira, Quarta e Quinta Câmaras de Direito Privado, respectivamente. Seus membros integrarão a Seção de Direito Privado.

Já o artigo 8º diz que as atuais Primeira, Terceira e Sétima Câmaras Cíveis passam a ser denominadas de Primeira, Segunda e Terceira Câmaras de Direito Público, respectivamente. Os membros destas câmaras integrarão a Seção de Direito Público.

Os processos já em tramitação, relacionados às câmaras cíveis, serão julgados, separadamente, por cada uma delas nas sessões e, na sequência, serão julgados os processos novos distribuídos às Câmaras de Direito Privado e às Câmaras de Direito Público, correspondentes a cada antiga câmara cível.

A Seção Criminal será composta pelos integrantes das três Câmaras Criminais.

RESOLUÇÃO

A Resolução que altera o Regimento Interno também traz as formas de composição, funcionamento e competências das três seções de Direito e das câmaras de Direito Privado, Direito Público e Direito Criminal, além de alterações nas denominações e outras mudanças no Regimento Interno.

Define que, enquanto não for instalada a 5ª Câmara de Direito Privado, a Seção de Direito Privado funcionará com, no mínimo, sete membros, incluído o respectivo presidente.

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