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TJMA aprova destinação específica para documentos sobre a COVID-19

Os documentos produzidos e acumulados pelo Poder Judiciário do Maranhão, das áreas meio e fim, classificados com assunto relacionado à COVID-19, gerados entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2022, passarão a ser considerados históricos e classificados na Tabela de Temporalidade Documental como de “valor permanente”; conforme a Resolução nº 37/2020, aprovada recentemente pelo Pleno do TJMA.

A Resolução também determina que o acervo produzido e acumulado que extrapolar o prazo descrito será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação Documental, que decidirá sobre o seu prazo de guarda e destinação final.

Para agilizar a seleção dos documentos, o Sistema eletrônico DIGIDOC, usado para a tramitação de processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário, bem como a Tabela de Temporalidade Documentos da Corte, deverão incluir e disponibilizar o assunto “COVID-19”.

A medida considera o patrimônio documental importante fonte de informações de qualidade e que propicia uma perspectiva histórica sobre como os países, as instituições e as pessoas enfrentaram emergências mundiais de saúde no passado. O documento destaca que reações ocorridas quanto a situações de exceção no passado podem colaborar para o esclarecimento das decisões políticas da atualidade, contribuindo também para a utilização de métodos e para a identificação do melhor caminho para minimizar o impacto da pandemia na vida das pessoas.

Os desembargadores também levaram em conta recente declaração da UNESCO que estabelece diretrizes para a ação dos Estados-Membros, das instituições de memória documental e do público em geral, a fim de garantir o uso efetivo do patrimônio documental na abordagem da pandemia.

Veja AQUI a íntegra da Resolução GP Resolução nº 37/2020