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TJMA aprova adicional em nota para promoção de juízes com deficiência

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou proposta do Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência do TJMA, presidido pelo desembargador Josemar Lopes Santos, para adequação do Regimento Interno da Corte às diretrizes recentemente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A alteração, aprovada na sessão do Órgão Especial dessa quarta-feira (23/4), garante a implementação do adicional de 15% na nota final de magistrados e magistradas com deficiência nos processos de promoção por merecimento.

O Processo Administrativo nº 6536/2025 teve como relatora a desembargadora Francisca Galiza e foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores e pelas desembargadoras que participaram da sessão. Anteriormente, a proposta foi aprovada, também por unanimidade, pela Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do Tribunal.

O pedido feito pelo Núcleo Permanente de Acessibilidade foi para a inclusão do artigo 186-A no Regimento Interno do Tribunal, em conformidade com a Resolução nº 561/2024 do CNJ, que alterou a Resolução nº 106/2010, estabelecendo critérios objetivos para promoção por merecimento de magistrados e magistradas com deficiência.

NECESSÁRIA

A Resolução nº 561/2024 do CNJ estabeleceu a obrigação de reprodução do artigo 11-B da Resolução nº 106/2010 em todos os Tribunais de Justiça, sendo necessária a sua incorporação ao Regimento Interno do TJMA.

A servidora Caroline Buhaten Dias Vieira, integrante do Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, foi quem apresentou a proposta de resolução para a adequação do Regimento Interno da Corte (Resolução-GP nº 14/2021) às diretrizes estabelecidas pelo CNJ.

O Artigo 186-A, a ser incluído no Regimento Interno, traz em sua redação a informação de que “Após apuração, as notas finais dos candidatos estarão sujeitas à incidência de adicional de valorização de ação afirmativa, em razão de deficiência, na ordem de 15% (quinze pontos percentuais)”.

O parágrafo 1º do artigo diz que o adicional poderá ser concedido ao(à) magistrado(a) com deficiência visual, auditiva ou motora, reconhecida por perícia, realizada na forma do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, e previamente averbada em seus assentos funcionais.

Já o parágrafo 2º informa que o reconhecimento da deficiência e a averbação nos assentos funcionais deverão ter sido realizados há, pelo menos, cinco anos da abertura do edital específico para promoção por merecimento ao qual o(a) magistrado(a) se candidatou.

VOTO

A desembargadora Francisca Galiza disse que a inclusão do artigo 186-A no Regimento Interno representa um importante avanço na promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no Poder Judiciário, assegurando a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade.

A relatora considerou a pertinência da adequação, os fundamentos apresentados e que, por ser norma de reprodução automática por todos os Tribunais, manifestou-se favoravelmente à aprovação da proposta deliberada pela Comissão de Regimento Interno e Procedimentos.