TJMA admite recursos especiais e leva ao STJ controvérsia sobre alienação fiduciária
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Vice-Presidência, admitiu cinco recursos especiais como representativos da controvérsia e determinou a remessa dos processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida também estabelece a suspensão de todos os recursos especiais em tramitação na Vice-Presidência que tratem da mesma matéria.
A controvérsia submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) busca definir se a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço indicado no contrato, ainda que devolvida com a anotação “não procurado”, é suficiente para comprovar o atraso de pagamento do devedor, conforme previsto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e na tese firmada no Tema 1.132 do STJ.
Nas decisões, o vice-presidente do TJMA, desembargador Gervásio dos Santos, destacou o grande volume de ações relacionadas ao tema e a existência de entendimentos divergentes no próprio Superior Tribunal de Justiça.
“Com efeito, a questão relativa à suficiência da notificação extrajudicial devolvida com a anotação ‘não procurado’ para fins de comprovação da mora em contratos com alienação fiduciária tem gerado volumoso contencioso nesta Vice-Presidência. A controvérsia, portanto, envolve tanto a divergência interna entre órgãos do STJ, em diferentes momentos, quanto a resistência de tribunais estaduais em aplicar o Tema 1.132 às situações de retorno ‘não procurado’, o que justifica a seleção de representativo para que aquela Corte Superior possa consolidar a matéria em precedente vinculante”, detalhou.
Destaca-se que a controvérsia envolve a fase que antecede o ajuizamento de ações de busca e apreensão de bens financiados por meio de alienação fiduciária, mecanismo amplamente utilizado em contratos de financiamento de veículos e imóveis.
Com o julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ deverá fixar uma tese jurídica que servirá de referência para casos semelhantes em tramitação no TJMA e nos demais tribunais do país, garantindo maior uniformidade, segurança jurídica e celeridade.
