Termo de Cooperação firmado entre MPMA e Estado busca agilizar troca de informações
Um Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público do Maranhão e a Secretaria de Estado de Transparência e Controle, no dia 29 de setembro, tem o objetivo de concretizar o princípio da eficiência para a solicitação e fornecimento de informações e documentos pelos órgãos do Poder Executivo do Estado do Maranhão, por meio da utilização do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
O termo, assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelo secretário estadual de Transparência e Controle, Raul Mochel, foi publicado no Diário Eletrônico do MPMA nesta terça-feira, 25.
Ao justificarem a assinatura do termo, as duas autoridades observaram que a Constituição Federal outorga aos membros do MPMA a prerrogativa de solicitar informações e documentos dos órgãos públicos para a instrução de procedimentos administrativos de sua competência. Porém, consideram que o protocolo físico dos documentos gera elevados custos financeiros a ambos órgãos celebrantes, com a impressão, combustível, uso de veículos oficiais, recursos humanos e despesas postais, tanto para a formalização da solicitação quanto para a respectiva resposta.
“A utilização de sistema eletrônico para a formalização de solicitações e requisições e prestação das informações solicitadas agiliza o processo e gera economia, concretizando o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição da República”, justificam os dirigentes dos órgãos celebrantes da cooperação técnica.
De acordo com o termo, as solicitações feitas por membros e servidores do MP/MA receberão tratamento prioritário em relação aos demais pedidos junto aos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC’s). Em resposta, a informação deve ser prestada e os documentos disponibilizados de forma imediata ou em prazo não superior a 20 dias, só sendo admitida a prorrogação por manifestação fundamentada do Serviço de Informação ao Cidadão no e-SIC.
Quando as solicitações envolverem informações pessoais ou classificadas como sigilosas, os SIC’s deverão indicar a circunstância e o fundamento no e-SIC e encaminhar a informação ou documento, quando cabível, ao membro/servidor solicitante, com a advertência sobre a preservação do sigilo, se necessário por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (CAO Proad).
Tais respostas deverão ser feitas integralmente, quando possível, de forma eletrônica, dentro do e-SIC, inclusive com a digitalização de documentos e/ou processos administrativos, caso o órgão ou entidade do Poder Executivo do Estado do Maranhão disponha de meios para tanto.