Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda o que é e quem tem direito ao benefício
A preocupação com a economia faz parte da realidade de muitos brasileiros, especialmente para as famílias de baixa renda. Pensando nisso, foi criada a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal que concede descontos na conta de energia elétrica.
A iniciativa é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e beneficia famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou pessoas que recebam o Benefício da Prestação Continuada – BPC, com descontos que podem abater até 65% do valor da conta de energia. No Maranhão, cerca de 1,1 milhão de clientes já recebem o benefício.
Apesar de ser um dos estados brasileiros com maior número de inscritos no programa, ainda existe mais de 500 mil famílias maranhenses que podem receber os descontos. Esse número se deve pela falta de conhecimento ou pelo atraso na atualização do NIS, como explica Renato Mendes, Gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Maranhão. “A Distribuidora continuamente realiza ações que possibilitam a estas famílias a oportunidade de acessar o benefício, mas é importante que os clientes, sempre que possível, compareçam ao CRAS do seu munícipio e mantenham seu cadastro atualizado”, destaca Renato.
A beneficiária e dona de casa, Maria Creusa Silva, se cadastrou recentemente e afirma que percebeu uma diminuição considerável no valor da sua conta de energia, o que trouxe uma grande folga nos seus gastos mensais. “Este auxílio é muito bom por conta da economia, está dando para economizar bem no mês. Agora posso comprar outras coisas pra dentro de casa, senti muita diferença no meu orçamento”, destaca a moradora do bairro São José, município de Imperatriz.
Conheça os requisitos para aderir à Tarifa Social:
Para solicitar o benefício as famílias devem verificar se atendem os requisitos de cadastro do programa. Podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Família inscrita no Cadastro Único com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou;
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
A Gerente de Experiência do Cliente, Francila Soares, explica que o cadastro pode ser feito presencialmente ou pela internet e convida as famílias maranhenses aptas a receberem o benefício a se cadastrarem. “Até pelo WhatsApp nossos clientes conseguem se cadastrar na Tarifa Social. Basta enviar uma mensagem para o número (98) 2055-0116 e solicitar o serviço pela Clara, nossa assistente virtual. Pelo site www.equatorialenergia.com.br também é possível fazer o cadastro. E para aqueles que preferem assistência presencial, basta se direcionar a uma de nossas agências de atendimento para fazer a solicitação”, destaca.
Confira abaixo a documentação necessária:
- CPF;
- Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias indígenas;
- Número de Identificação Social (NIS) ou número do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC;
- Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
- Número da conta contrato do imóvel.