TURIAÇU – TAC proposto pelo MPMA estabelece municipalização do trânsito

Com o objetivo de garantir o planejamento e a fiscalização do trânsito em Turiaçu, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 10 de fevereiro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. Assinaram o documento o promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo (que responde temporariamente pela comarca) e o prefeito Edesio Cavalcanti.

O TAC é baseado nas solicitações da Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada em julho de 2019, pelo Ministério Público.

O Município ainda não está formalmente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e nem com Departamento de Trânsito e Transporte local devidamente inscrito junto ao Departamento Nacional de Trânsito, como determina a Resolução nº 811/2020-Contran, de 15 de dezembro de 2020. Igualmente não enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (Jari) e Departamento Municipal de Trânsito.

“Não têm sido cumpridas as obrigações administrativas do Município e é evidente a ausência de sinalização de trânsito adequada e suficiente, agentes de trânsito, atividades de engenharia e promoção de educação no trânsito”, acrescenta Hagamenon Azevedo.

Ainda de acordo com o representante do MPMA, a falta de atuação do Município na fiscalização do trânsito põe em risco a vida e a segurança de pedestres e condutores, principalmente, crianças e adolescentes, que são, frequentemente, flagrados pelas polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e Conselho Tutelar, conduzindo motocicletas.

OBRIGAÇÕES

O TAC estabelece prazo de oito meses para definir políticas de estacionamento de veículos (incluindo aqueles de tração animal), carga e descarga de mercadorias, segurança de trânsito e de pedestres.

Outras obrigações são planejamento da circulação de pedestres e veículos, realização de projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização etc), implantação e manutenção das sinalizações vertical, horizontal e semafórica.

O Município se compromete a exercer controle da autorização de obras e eventos (nas vias ou fora delas), que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, filmagens etc).

A Prefeitura de Turiaçu deve, ainda, enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei que cria o Departamento Municipal de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (Jari). Responsabiliza-se, também, por organizar este último órgão, elaborar e aprovar o regimento interno deste e encaminhar o documento ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MA), como estabelecido no artigo 4º da Resolução nº 811/2020-CONTRAN.

Outra responsabilidade é o exercício de poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando penalidades cabíveis e arrecadando as devidas multas aplicadas. Igualmente, deve atuar na prevenção e repressão à condução de veículos automotores, principalmente motocicletas conduzidas por crianças e adolescentes. Estes devem ser apreendidos e encaminhados à autoridade policial, com comunicação prévia ao Conselho Tutelar, para adoção das providências legais cabíveis.

As obrigações do Município incluem regulamentação e fiscalização circulação de taxistas, moto-taxistas e de transporte alternativo (vans e micro-ônibus) coletivo de passageiros. Outras são autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização.

EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Uma campanha deve ser realizada para estimular motociclistas a usar capacetes. Além disso, o Município está obrigado a promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com diretrizes estabelecidas pelo Contran. Medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito devem ser implantadas.

As atividades incluem coleta, controle e análise estatística de trânsito, encaminhamento de relatórios bimestrais à Promotoria de Justiça de Turiaçu, informando sobre andamento e cumprimento dos compromissos.

No prazo de um ano, contado a partir da assinatura do acordo, o Município deverá comprovar ao MPMA o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no acordo.

Em caso de descumprimento ou atraso de qualquer obrigação, o Município deverá pagar multa diária de R$ 1 mil. O montante deverá transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, independentemente de execução judicial do TAC.