Suspensas temporariamente atividades presenciais na 1ª Vara de Santa Luzia

A Secretaria Judicial da 1ª Vara de Santa Luzia suspendeu, temporariamente, as atividades presenciais na unidade, após a contaminação de uma servidora diagnosticada com Covid-19, enquanto durarem as medidas sanitárias de desinfecção das instalações da unidade, pelo Judiciário.

A 1ª Vara passou a contar apenas com um único servidor efetivo apto ao desempenho das atividades presenciais com o encerramento do concurso de remoção de servidores e ainda não foi possível fazer o remanejamento, em caráter temporário, de servidor lotado em outra unidade para auxiliar nas atividades presenciais naquela vara.

Enquanto estão sendo adotadas as medidas de desinfecção e sanitização da unidade jurisdicional, o atendimento pela juíza Marcelle Adriane Farias Silva será feito, exclusivamente, por meio de videoconferência.

A juíza decidiu suspender – até o dia 8 de fevereiro – o atendimento presencial às partes e advogados no âmbito da secretária judicial da 1ª Vara de Santa Luzia. Nesse período, os serviços judiciários serão prestados de forma remota, pelo e-mail: vara1_sluz@tjma.jus.br.

Ficam mantidas as audiências previamente designadas em processos eletrônicos, na modalidade telepresencial. Em casos urgentes, que envolvam a necessidade de carga e devolução de processos físicos, incluindo as comunicações de prisão em flagrante e remessas de inquérito policial, o atendimento será realizado pela Secretária Judicial, em horário previamente agendamento.

Em cumprimento à orientação do Poder Judiciário, na Portaria Conjunta n. 34/2020 (que estabelece medidas mínimas a serem adotadas como forma de prevenir e evitar a disseminação do contágio pelo novo coronavírus), a juíza optou pela suspensão temporária do atendimento presencial, de forma a preservar a saúde dos usuários e servidores.

A decisão foi anunciada na Portaria-TJ – 352/2021, de 25 de janeiro, assinada pela juíza.