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Sistema de dados georreferenciados auxilia regularização fundiária em municípios maranhenses

A coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), Ticiany Maciel Palácio, participou do painel “Cadastro Municipal: o uso do Q-Gis para a regularização dos Municípios”, durante a programação da reunião do Fórum Fundiário de Corregedores-Gerais da Justiça, realizada em Belo Horizonte (MG), na última sexta-feira, 25.

A palestra foi ministrada em conjunto com o professor Hostílio Maia de Paula, do Instituto Federal de Goiás (IFGO), que fez uma explanação sobre o uso do Q-Gis – sistema gratuito de informações geográficas, que está sendo utilizado em projetos de regularização fundiária em municípios de pequeno porte. 

O sistema está sendo utilizado em projetos de regularização fundiária pela Corregedoria do Poder Judiciário, em parceria a União, por meio da Receita Federal, no âmbito do Sistema Nacional de Informações Territoriais (SINTER), instituído pelo Decreto 8.764/2016, que integra dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos a dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

No Maranhão, o projeto-piloto, intitulado “Latitude 4 Graus”, será utilizado, inicialmente, na regularização fundiária de imóveis urbanos (REURB-S) nos municípios de Lagoa Grande, Santo Antonio dos Lopes, Arame, Caxias e Imperatriz.  O projeto prevê a capacitação dos servidores municipais para a efetivação dos cadastros dos imóveis, em parceria com a Escola de Governo e as prefeituras municipais.

SISTEMA Q-GIS

O sistema Q-GIS, criado em 2022, é um programa multiplataforma, livre para utilização, que realiza tarefas de criação, visualização, edição e análise de dados georreferenciados, e pode ser integrado aos dispositivos móveis como tablets e celulares.  Agrega informações sobre os imóveis cadastrados, como as coordenadas de localização, endereço, fotos da fachada, plantas, Boletim Sócio-Econômico, Boletim de Informação Cadastral (BIC), “Carta de Anuência”, “Memorial Descritivo” e outras informações necessárias à regularização imobiliária. 

O professor do IFGO apresentou a visão geral e os módulos do sistema e adiantou que até julho deste ano será desenvolvida a sua versão para internet, o que possibilitará o acesso e alimentação dos dados em tempo real pelos usuários. “O sistema é simples, didático e gratuito; só tem que qualificar o gestor (municipal)”, destacou o professor Hostílio, em sua explanação, enfatizando não ser necessário adquirir licença para uso no cadastro das áreas. 

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Durante a palestra, a coordenadora do NRF informou que a política de regularização fundiária urbana (REURB-S) desenvolvida pela CGJ no Maranhão já realizou cerca de 5 mil registros imobiliárias em 10 municípios maranhenses, nos últimos dois anos, na gestão do corregedor Paulo Velten, por meio de cooperação técnica com o Governo do Estado, municípios e cartórios de registro de imóveis. Dentre os projetos realizados, o “Minha Terra”, é o carro-chefe da política pública, já angariou a adesão de 64 municípios, em todo o Estado.

A juíza alertou que não basta à governança fundiária se preocupar apenas com a titulação dos proprietários e o registro dos imóveis no cartório. Para ela, é importante também a qualidade do cadastro da moradia. “Temos (no Brasil) mais de dez cadastros nacionais que não se comunicam e sempre causam a sobreposição (de áreas). Isso faz com que cadastro do CAR seja diferente do cadastro do INCRA, e totalmente diferente do cadastro municipal”, disse, se referindo à existência de áreas com vários cadastros de posse efetuados.

Ticiany Palácio ressaltou, ainda, a necessidade de desenvolver um projeto permanente nesse sentido, de modo a tornar disponível o acervo de dados georreferenciados para as gestões municipais futuras. “O sistema proporciona economia de tempo à regularização fundiária em maior escala”, complementou a juíza.

Durante a reunião do fórum fundiário também foram discutidos o alinhamento de instrumentos com o objetivo de viabilizar a regularização de edificações públicas e a necessidade de respeitar a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), nos casos em que empreendimentos de energia renovável atingir comunidades tradicionais.