Sem CNH: PRF flagra casos de condutores inabilitados em rodovias maranhenses

Na sexta-feira e no final de semana, equipes da PRF flagraram três casos de condutores trafegando nas BRs 135, 230 e 316 sem habilitação ou permissão para dirigir.

São Luís – Na manhã de sexta-feira (29), no km 2 da BR-135, no município de São Luís/MA, uma equipe PRF ao realizar ronda ostensiva flagrou um condutor inabilitado trafegando em uma motocicleta, expondo a dano potencial os usuários que passavam pela rodovia ao realizar retorno irregular.

Além de conduzir uma motocicleta sem estar devidamente registrada e emplacada, o condutor se apresentou com nome de outra pessoa, e afirmou que não portava consigo nenhum documento que comprovasse sua identidade . Após averiguação mais detalhada, foram encontrados em sua posse documentos de identificação e um cartão bancário em nome de terceiros.

O envolvido assinou termo circunstanciado de ocorrência e foi liberado sob a condição de comparecer em juízo quando convocado.

Balsas – Na manhã de sábado (29), durante ronda no perímetro urbano da BR-230, altura do km 402, quando deu ordem de parada a uma motocicleta, sem placa aparente. O condutor desobedeceu o comando e empreendeu fuga em alta velocidade além de realizar várias manobras proibidas.

Após o acompanhamento, a equipe conseguiu interceptar o veículo. Durante a fiscalização, foi realizada consulta ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), que não retornou nenhum resultado para o condutor, logo o envolvido era inabilitado.

O veículo foi recolhido em razão do licenciamento estar atrasado desde 2016. Diante da situação apresentada, foi constatada a conduta de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

O envolvido assinou termo circunstanciado de ocorrência e foi liberado sob a condição de comparecer em juízo quando convocado.

Timon – Na manhã de domingo, (1⁰), no km 613 da BR-316, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou uma motocicleta por estar trafegando com a passageira sem usar capacete de segurança e logo após constatou que o condutor estava inabilitado.

Restou constatada, a princípio, ocorrência de dirigir veículo automotor em via pública sem a devida permissão para dirigir ou habilitação gerando perigo de dano. O envolvido assinou termo circunstanciado de ocorrência e foi liberado sob a condição de comparecer em juízo quando convocado.