Sefaz notifica 2.586 empresas pela não entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) notificou 2.586 estabelecimentos do Regime Normal de pagamento do ICMS a apresentarem, imediatamente, os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que estão obrigados, conforme Art. 321-D do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto nº 19.714/2003, tendo em vista a omissão dessas empresas no cumprimento da obrigação acessória.
Todas as empresas registradas no cadastro estadual de contribuinte do ICMS do Maranhão, enquadradas no Regime Normal de pagamento do imposto, são obrigadas a apresentar os arquivos digitais da EFD até a data 25 de cada mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período mensal, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB”, art. 321-M do RICMS/2003.
Registro de Inventário na EFD de fevereiro com entrega em março
A legislação determina ainda às empresas obrigadas a entrega da EFD, de acordo como que o estabelece o § 1º do Art. 321-D, a cada mês de março, deverão enviar as informações do Registro de Inventário do ano anterior. Essas informações devem ser apresentadas no arquivo da apuração do mês de fevereiro, que deve ser entregue em março.
De acordo com o gestor da Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), Hidel Matos, a Sefaz fez uma varredura no seu banco de dados e identificou estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de transportes e de comunicação do Regime Normal de pagamento do ICMS, que não estão entregando regularmente os arquivos mensais da EFD.
Essas empresas que estão omissas na entrega e apresentação dos arquivos da escrituração fiscal, ou já estão com suas inscrições estaduais no Cadastro do ICMS suspensas de ofício, ou poderão ter as suas inscrições sancionadas com suspensão imediatamente, conforme prevê o §1°, inciso III e §4º, inciso I, do Art. 66 da Lei nº 7.799/2002 do Código Tributário do Estado do Maranhão.
A não regularização pelas empresas da entrega dos arquivos da EFD, até o dia 05/02, implicará na baixa de ofício do cadastro de contribuintes do ICMS do Maranhão, conforme prevê o §1°, inciso VII e §7º, inciso IV, do Art. 66 da Lei nº 7.799/2002.
A Sefaz vem dispensando, progressivamente, as empresas do Regime Normal de pagamento do ICMS da entrega simultânea de arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da EFD, para que a escrituração fiscal digital fique como a declaração única.
Das 17.073 empresas ativas obrigados a entrega da EFD, já foram dispensamos da DIEF 13.567. Com isso, daquelas empresas ainda obrigados à entrega simultânea da DIEF e EFD, faltam 3.506 estabelecimentos a serem dispensados da DIEF.
Destes 3.506 estabelecimentos a serem dispensados da DIEF, somente 920 estão entregando regularmente os arquivos da EFD.
Portanto, dos 2.586 estabelecimentos ainda obrigados à entrega simultânea da DIEF e EFD que não entregam EFD e mais alguns já dispensados da DIEF e que estão omissos de EFD, todos estão sendo cobrados a se regularizarem até o dia 05 de fevereiro deste ano.