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Sefaz amplia canais de atendimento remoto durante isolamento social

Desde o início da pandemia a Secretaria de Fazenda não tem medido esforços para ampliar os seus serviços por meio eletrônico a fim de oferecer aos contribuintes atendimento rápido, prático e eficaz.

Diante do atual cenário, onde há a necessidade de manter o padrão de isolamento social exigido para controle da pandemia do coronavírus, os contribuintes dos tributos estaduais podem realizar diversos serviços pelo portal da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br) sem necessidade de deslocamento às agências de atendimento.

Entres os principais serviços online, estão disponíveis: Emissão de certidões negativas; Contestação de Intimações Fiscais – INFISCs para contribuintes que possuem DTE; Emissão de DARE; Contestação da malha 100%; Consulta de débitos do IPVA; Parcelamento IPVA; Solicitação de isenção de ICMS e IPVA para taxista e deficientes físicos; Restituição eletrônica de IPVA; Preenchimento de Declarações do ITCD; Emissão de nota fiscal avulsa; Emissão de ofício de liberação de Termo de Verificação e Infração Fiscal – TVI; Consulta de débitos protestados em cartório; e todos os serviços disponíveis por meio do SEFAZNET.

Atendimento por whatsapp e e-mails

A orientação da Sefaz é que os contribuintes evitem se deslocar até as agências de atendimento, como uma medida preventiva contra a disseminação do coronavírus.

Pensando nisso, a Sefaz também ampliou os seus contatos de whatsapp e e-mails, dos setores mais demandados, entre eles: Cadastro; Cobrança, Central de Operações Estaduais – COE, IPVA, ITCD, Mercadoria em Trânsito, Dívida Ativa, Comissão Setorial de Licitação – CSL, Programa Nota Legal, Simples Nacional, Tributação, Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, Substituição Tributária, Grandes Contribuintes, Unidades de Fiscalização Regionais – UFRES e Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – UPCAF.

Para consultar os serviços oferecidos e os canais de atendimento remoto, o contribuinte pode acessar o menu “SEFAZ X COVID-19”, no site da Secretaria de Fazenda