SATUBINHA – Conselho Tutelar do município deverá passar por melhorias
Para que sejam realizadas melhorias na infraestrutura do Conselho Tutelar de Satubinha, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 4 de setembro, uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra o Município de Satubinha, representado pela prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha.
Na Ação, assinada pela promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes, foi destacado que o prédio do Conselho Tutelar de Satubinha não possui estrutura recomendada para realizar suas atividades, carecendo de melhor espaço físico, veículo oficial e recursos materiais básicos para o funcionamento adequado.
“Apesar de haver criado e instalado Conselho Tutelar em seu território, o Município de Satubinha não tem destinado a verba necessária para o seu adequado e regular funcionamento, nem para a formação continuidade de seus conselheiros, o que fatalmente tem impedido o pleno desempenho de suas funções, em prejuízo às crianças e adolescentes que necessitem de sua intervenção”, afirma Fabiana Santalucia Fernandes.
PEDIDOS
Liminarmente, o Ministério Público requer que o Município de Satubinha seja obrigado a, no prazo de 90 dias, destinar nova estrutura predial para o funcionamento do Conselho Tutelar, no prazo de 30 dias, promover o conserto e entrega do veículo oficial e disponibilizar internet, telefone fixo e telefone móvel com chip para utilização do Conselho Tutelar.
Em 90 dias, o Município deve disponibilizar e/ou reformar móveis e equipamentos para permitir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar. Cursos de capacitação e/ou de atualização para formação continuada dos conselheiros tutelares devem ser realizados pelo menos uma vez ao ano, com custeio das despesas que se fizerem necessárias.
O MPMA também solicitou que o Município pague, no prazo de 30 dias, todas as contas em aberto do Conselho Municipal de Satubinha com a Equatorial Energia.
Na hipótese de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Município de Satubinha estará sob pena de multa a incidir no patrimônio pessoal da gestora pública, sem prejuízo ainda da configuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa.